PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Data de publicação25 Março 2022
Data21 Março 2022
Páginas46-50
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SeçãoDO1

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Aprovar as Normas da Autoridade Marítima relativas à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos - NORMAM-10/DPC e revogar as Normas da Autoridade Marítima que estabelecem condições e requisitos para concessão e delegação das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar, nos portos e vias navegáveis interiores - NORMAM-16/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - Lesta), resolve:

Art.1oAprovar as "Normas da Autoridade Marítima relativas à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos" - NORMAM-10/DPC (1aRevisão).

Art.2oRevogar as "Normas da Autoridade Marítima que estabelecem condições e requisitos para concessão e delegação das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar, nos portos e vias navegáveis interiores" NORMAM-16/DPC, uma vez que seu conteúdo foi inserido na NORMAM-10/DPC (1aRevisão).

Art.3oRevogar a Portaria no108/DPC, de 16 de dezembro de 2003,que aprovou a NORMAM-10/DPC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de abril de 2004, alterada pela Portaria no38/DPC, de 28 de abril de 2005, publicada no DOU de 28 de abril de 2005 (1aModificação), alterada pela Portaria no63/DPC, de 16 de junho de 2006, publicada no DOU, de 16 de junho de 2006 (2aModificação), alterada pela Portaria no92/DPC, de 29 de abril de 2013, publicada no DOU, de 6 de maio de 2013 (3aModificação), alterada pela Portaria no3/DPC, de 14 de janeiro de 2014, publicada no DOU, de 16 de janeiro de 2014

(4aModificação).

Art. 4oRevogar a Portaria no114/DPC, de 16 de dezembro de 2003, que aprovou a NORMAM-16/DPC, publicada no DOU em 19 de abril de 2004, alterada pela Portaria no71/DPC, de 10 de setembro de 2004 (1aModificação), alterada pela Portaria no46/DPC, de 28 de março de 2007 (2aModificação), alterada pela Portaria no41/DPC, de 22 de abril de 2008 (3aModificação).

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor em 1ode abril de 2022.

Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ANEXO

INTRODUÇÃO

1. PROPÓSITO

Apresentar os princípios fundamentais para normatizar e estabelecer os procedimentos relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos.

2. DESCRIÇÃO

Esta publicação divide-se em 4 capítulos e 3 anexos: o capítulo 1 descreve as considerações gerais utilizada na referida norma, o capítulo 2 descreve os procedimentos da autorização de pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens soçobrados e do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da união, o capítulo 3 aborda os procedimentos para prestação de serviço de assistência e salvamento e o capítulo 4 descreve as disposições finais.

3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES DA 1aREVISÃO

Esta publicação é a 1arevisão da NORMAM-10/DPC - Normas da Autoridade Marítima relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos. As principais modificações destacam-se:

a) O cumprimento do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em que se altera a fonte do documento para "Calibri", corpo 12, conforme o documento determinante; e

b) Feita a consolidação das NORMAM-10 e NORMAM-16 em uma única NORMAM que resultou a revogação da NORMAM-16.

4. CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada como: Publicações da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma.

5. SUBSTITUIÇÃO

Esta publicação substitui as 1a, 2a, 3ae 4aModificações da NORMAM-10/DPC - Normas da Autoridade Marítima para pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos e substitui as 1a, 2ae 3aModificações da NORMAM-16/DPC - Normas da Autoridade Marítima para estabelecer condições e requisitos para concessão e delegação das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem, em perigo no mar, nos portos e vias navegavéis interiores.

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1 - PROPÓSITO

Estabelecer normas e procedimentos relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos.

1.2 - DEFINIÇÕES E SIGLAS

Para efeito destas normas, considera-se:

1.2.1 - AAM

Agente da Autoridade Marítima.

1.2.2 - Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB)

Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não-vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer (Instrução Normativa no1/MB/MD, de 7 de junho de 2011).

1.2.3 - AMB

Autoridade Marítima Brasileira.

1.2.4 - Assistência e Salvamento

Serviço remunerado, prestado por entidades públicas (federais, estaduais ou municipais) ou privadas, às embarcações, coisas ou bens, em perigo no mar, áreas portuárias e águas interiores, por força de acidentes ou avarias, visando sua recuperação, manutenção das suas condições operativas ou reboque para reparos em estaleiro ou oficina especializada.

1.2.5 - Busca e Salvamento

Serviço gratuito, decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, prestado em caráter de urgência, visando ao resgate de pessoas em perigo em decorrência de acidentes ou avarias com embarcações. O Serviço de Busca e Salvamento é conhecido pela sigla SAR (Search And Rescue). É realizado pela Marinha do Brasil, podendo envolver outros órgãos públicos e a colaboração eventual de entidades privadas. Este Serviço de Busca e Salvamento, conhecido pela sigla SALVAMAR BRASIL, é regulamentado por documento específico do Comando de Operações Navais (ComOpNav), possuindo cada Distrito Naval (DN) uma estrutura de SALVAMAR REGIONAL nas suas respectivas áreas de jurisdição.

1.2.6 - Coisas ou Bens Perdidos

Considera-se coisas ou bens perdidos qualquer material, equipamento ou embarcação que sofreu acidente nas AJB e que seu paradeiro é incerto ou desconhecido.

1.2.7 - CHM

Centro de Hidrografia da Marinha (CHM)

1.2.8 - ComDN

Comando de Distrito Naval.

1.2.9 - ComOpNav

Comando de Operações Navais.

1.2.10 - CP/DL/AG

Capitanias dos Portos/Delegacias e Agências.

1.2.11 - Demolição

Fracionamento de um casco ou bem soçobrado em partes menores, de modo a se evitar riscos para a navegação.

1.2.12 - DPC

Diretoria de Portos e Costas

1.2.13 - DPHDM

Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha

1.2.14 - Exploração

Ações desenvolvidas para resgate de cascos soçobrados, sua carga ou pertences.

1.2.15 - EMA

Estado-Maior da Armada

1.2.16 - MB

Marinha do Brasil.

1.2.17 - OM

Organização Militar.

1.2.18 - Pesquisa

As atividades desenvolvidas em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) para localização de bens afundados ou soçobrados e, avaliação do achado quanto à viabilidade de sua exploração econômica.

1.2.19 - Remoção

Retirada de bens soçobrados do local onde se encontram para outro, a fim de evitar riscos para a navegação ou danos ao meio ambiente.

1.2.20 - Reflutuação

Recuperação de bem encalhado, afundado ou submerso, a fim de restaurar suas condições e atividades originais, mediante operação de assistência e salvamento.

1.2.21 - SALVAGE MASTER (Coordenador das Operações de Salvamento ou Capitão de Salvamento).

Pessoa responsável pelo salvamento de navio, suas carga e às vezes da tripulação que estiver em perigo no mar.

Geralmente um Oficial da Marinha do Brasil, da Marinha Mercante ou Engenheiro Naval com larga experiência em atividades de salvamento, responsável pelo planejamento do salvamento de uma embarcação.

1.2.22 - Unidade de Conservação

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as Águas Jurisdicionais Brasileiras com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

1.3 - LEGISLAÇÃO INTERRELACIONADA

1.3.1 - Lei no7.542 de 26/09/1986 - Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em...

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