PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 69, DE 1º DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação06 Março 2023
Páginas12-34
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SeçãoDO1

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 69, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio - NORMAM-03/DPC (2a Revisão).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art.1° Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio" - NORMAM-03/DPC (2a Revisão), esta alteração é denominada 2a Revisão / 3 a Modificação.

Art. 2° Ressalta-se que, com o programa de transformação digital dos serviços controlados pela Diretoria de Portos e Costas, foi vislumbrada a necessidade de atualizar a NORMAM-03/DPC quanto aos procedimentos para emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) na nova modalidade digital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ANEXO

INTRODUÇÃO

1. PROPÓSITO

O propósito da NORMAM-03/DPC é estabelecer as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e/ou recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto aquática e motonauta, cujo regramento consta das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM-34/DPC).

2. DESCRIÇÃO

Esta publicação é a 3a modificação da 2a Revisão da NORMAM-03/DPC, que se divide em 7 Capítulos, 40 anexos e 1 apêndice: o Capítulo 1 define os termos e a nomenclatura utilizada na referida norma; o Capítulo 2 descreve os procedimentos para inscrição, registro, marcações e nomes de embarcações; o Capítulo 3 aborda os procedimentos para construção e certificação das embarcações; o Capítulo 4 estabelece as normas e materiais de segurança e navegação para embarcações; o capítulo 5 estabelece os procedimentos para a habilitação de amadores (Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador); o capítulo 6 estabelece os procedimentos para o credenciamento de Marinas, Clubes, Entidades Desportivas Náuticas, Estabelecimentos e Pessoas Físicas Cadastradas para o Treinamento Náutico; e o capítulo 7 descreve, sucintamente, os processos decorrentes da fiscalização do tráfego aquaviário realizados através das ações de Inspeção Naval das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências (CP/DL/AG).

A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta. Em seu art. 2o, inciso I, é estabelecido que "Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional". Dessa forma, as categorias de amadores estão listadas no item II do anexo I do Decreto no 2.596/98 (RLESTA).

3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

A Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima Brasileira, com o objetivo de facilitar o acesso dos usuários aos serviços prestados pelas Capitanias, Delegacias e Agências em todo o território nacional, adotou as seguintes alterações, conforme se segue.

Consolidou em um único modelo o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) e o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), que passa a ser denominado de Título de Inscrição de Embarcação digital (TIE).

O novo documento é aplicável a todas embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100 será disponibilizado no aplicativo governamental "gov.br" para as novas embarcações inscritas e para aquelas que realizarem a renovação dos seus títulos de inscrição (TIE).

A autenticidade do TIE digital é garantida por meio de um QR Code criptografado, cuja autenticidade pode ser verificada com a utilização do aplicativo VIO. Os cidadãos que não possuírem conta no aplicativo "gov.br" podem obter seus respectivos TIE na versão impressa convencional nas Capitanias, Delegacias e Agências.

O TIE digital é o resultado de trabalho desenvolvido pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o SERPRO.

O TIE digital traz economia e praticidade para os proprietários de embarcações, evitando seus deslocamentos às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências para a retirada do documento.

Para a obtenção do TIE digital, basta acessá-lo no aparelho celular, na carteira de documentos de sua conta gov.br. Para tanto, é necessário baixar o aplicativo gov.br no celular e possuir nível de conta "prata" ou "ouro". Na página inicial do App, clicar em 'Carteira de documentos' e, depois, no ícone '+', selecionar o documento desejado e clicar em "Adicionar documento". Logo após, o documento aparecerá na carteira de documentos.

No caso de embarcações cujo o proprietário seja pessoa jurídica, a retirada do documento será, exclusivamente, na modalidade presencial, ou seja, impresso em papel comum, nas Capitanias, Delegacias e Agências. O TIE conterá o respectivo QR Code, que poderá ser verificado por meio do aplicativo VIO.

Embarcações miúdas: o critério para considerar uma embarcação como miúda foi modificado, considerando apenas o comprimento máximo de 6 metros, conforme o artigo 1.7.

Comprovações de residência obtidas pela internet e impressas poderão ser aceitas, conforme o inciso 2.3.2.

Quando for necessária a apresentação de Procuração, esta deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado, a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por semelhança.

Nos casos de solicitação de transferências de propriedade sucessivas para as embarcações apenas inscritas e que não tenham sido efetuadas nas CP/DL/AG, consequentemente sem o devido registro no SISGEMB deverão ser apresentadas todas as transações anteriores, devidamente documentadas, registradas em cartório, contendo o reconhecimento das assinaturas do vendedor e do comprador, conforme inciso 2.11.1.

4. CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada como: Publicações da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma.

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES

1.1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei n º 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto n º 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta.

1.2 - PROPÓSITO

Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio empregadas exclusivamente em atividades NÃO COMERCIAIS, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto aquática e motonauta, cujo regramento consta das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM-34/DPC).

1.3 - ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTA NORMA

AB - Arqueação Bruta.

AG - Agência da Capitania dos Portos.

AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras.

ART -Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

BADE -Boletim de Atualização de Embarcações.

BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações.

CHA - Carteira de Habilitação de Amador.

CP - Capitania dos Portos.

CSN - Certificado de Segurança da Navegação.

CTS - Cartão de Tripulação de Segurança.

DL - Delegacia da Capitania dos Portos.

DPP - Documento Provisório de Propriedade.

DPC - Diretoria de Portos e Costas.

DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Lei n º 8,374 de 30 de dezembro de 1991).

ETN - Estabelecimento de Treinamento Náutico.

ETN/PF - Estabelecimento de Treinamento Náutico/Pessoas Físicas.

GEVI - Gerência Especial de Vistoria e Inspeção.

GVI - Gerência de Vistoria e Inspeção.

GNSS - Global Navigation Satellite System.

GRU - Guia de Recolhimento da União.

LESTA - Lei n º 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário.

MB - Marinha do Brasil.

NORMAM-01 - Normas da Autoridade Marítima para Navegação em Mar Aberto.

NORMAM-02 - Normas da Autoridade Marítima para Navegação Interior.

NORMAM-05 - Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material.

NORMAM-07 - Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval

NORMAM-27 - Normas da Autoridade Marítima para Registros de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas.

NORMAM-34 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas.

NPCP/NPCF - Normas e Procedimentos para...

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