PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 85, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Páginas61-77
Data de publicação14 Setembro 2023
Data29 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/09/2023&jornal=515&pagina=61
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SeçãoDO1

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 85, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-13/DPC (1ª Revisão/MOD. 3) para - NORMAM-101/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de Aquaviários - NORMAM-13/DPC (1ª Revisão/MOD. 3). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC.

Art. 2º Revogam-se as Portarias DPC/DGN/MB nº 28, de 25 de agosto de 2021 e DPC/DGN/MB nº 78, de 16 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ANEXO

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

PARA AQUAVIÁRIOS

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2023

TIPO: NORMA

FINALIDADE: NORMATIVA

GLOSSÁRIO

AATP - Atestado de Avaliação Técnico- Profissional.

AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM - constituem um grupo de Aquaviários não tripulantes, que executam manobras de navios nas fainas em dique, estaleiros e carreiras.

ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) - compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC) além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.

AMAZÔNIA AZUL® - é a região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da PC brasileira.

AMB - Autoridade Marítima Brasileira.

APF - Auto de Prisão em Flagrante.

ASCENSÃO DE CATEGORIA - caracterizada pela transferência do aquaviário, dentro de uma mesma Seção de determinado Grupo, para uma categoria de nível superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrerá quando o aquaviário apresentar requisitos profissionais específicos, normalmente mensurados pelo tempo de embarque e/ou pela aprovação em cursos profissionais que lhe propiciam a certificação (habilitação) e/ou registro em Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) necessários para o exercício dos cargos e funções a bordo de embarcações.

CARREIRA - conjunto de promoções (ascensão de categoria) que o aquaviário poderá se habilitar ao longo de sua vida profissional, desde o seu ingresso em determinada Seção de um grupo até atingir a categoria de mais alto nível dentro da mesma Seção desse grupo.

CIP - Caderneta de Inscrição Pessoal.

CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.

COC - Certificado de competência.

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM) - definiu os direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas marítimas, quais sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), a PC, as águas arquipelágicas, os estreitos utilizados para a navegação internacional e o alto-mar.

CRM - Conselho Regional de Medicina.

CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório.

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

CTS - Cartão de Tripulação de Segurança.

DPO - Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico que completou satisfatoriamente o esquema de treinamento reconhecido pela Autoridade Marítima. Isto inclui a conclusão do curso avançado com suas avaliações teóricas e práticas (incluindo tempo de embarque), obedecendo ao esquema de treinamento escolhido.

DPO SÈNIOR (SDPO) - Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico que está capacitado a assumir o comando do quarto de serviço de DP. O SDPO deve ser capaz de supervisionar os outros DPO em qualquer operação que a embarcação possa estar engajada.

DPRNM - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

ECFC - Estágio de Capacitação Fluvial para Comandante.

EPI - Equipamentos de Proteção Individual.

EPM - Ensino Profissional Marítimo.

EX-COMBATENTE - todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como tripulante de embarcação da Marinha Mercante Nacional, de acordo com a Lei n°5.315/1967, ou como aquele que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos, conforme contido na Lei n°5.698/1971.

GMDSS - Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança.

GRU - Guia de Recolhimento da União.

IMO - Organização Marítima Internacional.

LCS - Licença de Categoria/Capacidade Superior.

LRM - Livro de Registro do Mergulhador.

MEDALHA MÉRITO MARÍTIMO - é destinada a agraciar, de forma meritória, os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, Oficiais e Subalternos, que se distinguirem pela exemplar dedicação à profissão e invulgar interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo, de acordo com critérios e normas definidos pela Marinha do Brasil/ Autoridade Marítima Brasileira.

MGE - Mergulhador que Opera com Ar Comprimido.

MGP - Mistura Gasosa Artificial.

OIT - Organização Internacional de Trabalho.

RLSM - Regulamento da Lei do Serviço Militar.

RO - Registro de Ocorrência.

ROL DE EQUIPAGEM (MODELO DPC-2303) - é o documento hábil, obrigatório, para embarcações empregadas na navegação em mar aberto e interior. Serve para garantir os direitos decorrentes dos embarques e desembarques de tripulantes verificados em uma única embarcação.

ROL PORTUÁRIO - substitui o Rol de Equipagem, com idênticos efeitos legais, contendo os embarques e desembarques dos tripulantes de embarcações de uma mesma Empresa, empregadas na navegação Interior.

SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo.

SISAQUA - Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários.

SISTEMA DP - conjunto de sistemas e subsistemas que afetam diretamente ou indiretamente o posicionamento dinâmico de uma embarcação, o qual abrange - mas não se limita - ao sistema de controle DP (DP control system), ao sistema de geração e gerenciamento de energia (power system) e ao sistema de propulsão (thruster system).

SGC - Serviço Geral de Convés.

SQN - Serviço de Quarto de Navegação.

INTRODUÇÃO

1. PROPÓSITO

O propósito desta Norma é estabelecer procedimentos relativos ao ingresso, cadastro, inscrição, certificação e à carreira dos Aquaviários pertencentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Grupos; à concessão e emissão de Certidões de Serviços de Guerra de Aquaviários e de tempo de serviço de ex-Alunos das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante - EFOMM; e à concessão da Medalha do Mérito Marítimo.

2. DESCRIÇÃO

Esta NORMAM está pautada na Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, 1978, como emendada (Convenção STCW-1978), instrumento esse o qual o Brasil é signatário. Considerando as especificidades da atividade da Marinha Mercante nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), bem como, nas prerrogativas da Autoridade Marítima Brasileira de decidir, quando assim for julgado necessário, sobre os casos omissos.

Importante mencionar que as AJB compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC) além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) definiu os direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas marítimas, quais sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), a PC, as águas arquipelágicas, os estreitos utilizados para a navegação internacional e o alto-mar.

Os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,6 milhões de Km². O Brasil está pleiteando, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Organização das Nações Unidas (ONU), a extensão dos limites de sua PC, além das 200 milhas marítimas, o que acrescentará uma área de cerca de 900 mil Km². Após serem aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos brasileiros poderão atingir uma área de 4,5 milhões de Km², pouco menor que a Amazônia Verde (5,2 milhões de Km²). Assim, o País tem sob sua tutela outra "Amazônia", em pleno mar, a...

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