PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Páginas21-42
Data de publicação20 Setembro 2023
Data30 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/09/2023&jornal=515&pagina=21
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SeçãoDO1

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima- NORMAM-03/DPC (3ª Revisão/MOD.1) para NORMAM-211/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas às atividades de esporte e/ou recreio - NORMAM-03/DPC (3ª Revisão/MOD.1). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC.

Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 83, de 18 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ANEXO

REFERÊNCIAS

Lei n º 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA).

Decreto-lei n º 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA - Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário), que regulamenta a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

Lei nº 2.180/54, que Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.

https://www.ccaimo.mar.mil.br/ccaimo/sites/default/files/clc_92_consolidada_

e_atualizada-06dez2010_0.pdf

Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, 1992 (CLC 92).

Decreto n º 87.566, de 16 de setembro de 1982, que promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias (London Convention-72).

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei n º 8,374 de 30 de dezembro de 1991, referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).

Lei n º 6.629, de 16 de abril de 1979, que estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.

Lei n º 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

Lei n º 9.873/99, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

Decreto n º 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei n º 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

Lei n º 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Lei no 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Lei n º 7.652/88, Dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.

Lei n º 9774/98 Altera a Lei n º 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima.

Lei n º 9.051/95 :Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

Comandante - é a designação do tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.

Clubes Náuticos - clubes que incluam em suas atividades, registradas em estatuto, a prática das atividades náuticas, voltadas para o esporte e/ou recreio, prestando serviços aos membros do clube ou não, e devidamente regularizados junto às autoridades competentes e cadastrados nas CP/DL/AG.

Convés de Borda Livre - é o convés completo mais elevado que a embarcação possui, de tal forma que todas as aberturas situadas nas partes expostas do mesmo disponham de meios permanentes de fechamento que assegurem sua estanqueidade.

Poderá ser adotado como convés de borda livre um convés inferior, sempre que seja um convés completo e permanente, contínuo de proa a popa, pelo menos entre o espaço das máquinas propulsoras e as anteparas dos pique tanques, e contínuo de bordo a bordo. Se for adotado esse convés inferior, a parte do casco que se estende sobre o convés de borda livre será considerada como uma superestrutura para efeito do cálculo de borda livre.

Nas embarcações que apresentem o convés de borda livre descontínuo, a linha mais baixa do convés exposto e o prolongamento de tal linha paralela à parte superior do convés, deverá ser considerada como o convés da borda livre conforme estabelecido nas NORMAM-201/DPC e NORMAM-202/DPC.

Dispositivos Aéreos - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de propulsão, rebocados pelo ar por embarcação para a prática de atividades esportivas ou de recreio.

Dispositivos Flutuantes - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de propulsão, rebocados na água por embarcação para a prática de atividades esportivas ou de recreio, tais como: banana-boat, disc-boat, pranchas para prática de ski aquático e wakeboarding, entre outros.

Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.

Embarcação Auxiliar - é a embarcação miúda que é utilizada como apoio de embarcação, com ou sem motor de popa e neste caso não excedendo a 50HP, possuindo o mesmo nome pintado em ambos os costados e o mesmo número da inscrição, pintado na popa, da embarcação a que pertence.

Embarcação Classificada - é toda embarcação portadora de um Certificado de Classe. Adicionalmente, uma embarcação que esteja em processo de classificação perante uma Sociedade Classificadora, também será considerada como embarcação classificada.

Embarcação Certificada Classe 1 (EC1) - são as embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte ou iates (comprimento igual ou maior do que 24 metros).

Embarcação de Grande Porte ou Iate - é considerada embarcação de grande porte ou iate, as com comprimento igual ou superior a 24 metros.

As embarcações de grande porte ou iate, serão tratadas como embarcação Certificada Classe 1 (EC1), e terão a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100.

Embarcação Certificada Classe 2 (EC2) - são as embarcações de esporte e/ou recreio de médio porte.

Embarcação de Médio Porte - é considerada embarcação de médio porte aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas.

Embarcação de Propulsão Mecânica - o termo embarcação de propulsão mecânica designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores.

Embarcação de Sobrevivência - é o meio coletivo de abandono de embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante um certo período, enquanto aguarda socorro.

Embarcação Miúda - para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros, conforme as orientações contidas na Figura 1 para a determinação do comprimento.

Entidades Desportivas Náuticas - entidades promotoras e organizadoras de eventos esportivos náuticos que envolvam embarcações, devidamente regularizadas e cadastradas na CP/DL/AG.

Equipamentos de Entretenimento Aquático - são os demais dispositivos não enquadrados como flutuantes ou aéreos rebocados, como por exemplo: acessórios acoplados a embarcações, pranchas esportivas utilizadas para atividades esportivas de recreação e lazer do tipo stand-up paddle e windsurf, coletes ou botas impulsionados por hidrojato, etc.

Estabilidade Intacta - é a propriedade que tem a embarcação de retornar à sua posição inicial de equilíbrio, depois de cessada a força perturbadora que dela a afastou, considerando-se a situação de integridade estrutural da embarcação.

Estabelecimento de Treinamento Náutico - toda e qualquer empresa que ministre treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução, exclusivamente, de embarcações de esporte e/ou recreio.

Evento Náutico - Reunião, previamente convocada, de embarcações, visando a participação em atividades pré-definidas, no tempo e no espaço aquaviário, por seus organizadores.

Iate - é a embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros.

Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo que consiste na fiscalização do cumprimento da LESTA e das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil.

Inscrição da Embarcação - é o seu cadastramento na CP/DL/AG com a atribuição do nome e do número de inscrição e a expedição do respectivo Título de Inscrição de Embarcação (TIE).

Licença de Alteração - é o documento emitido, para demonstrar que as alterações a serem realizadas em relação ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT