PORTARIA DRF/FNS Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação09 Fevereiro 2021
Páginas20-20
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
SeçãoDO1

PORTARIA DRF/FNS Nº 4, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, com efeitos a partir de 01 de março de 2021, a pessoa jurídica MINERAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, CNPJ: 83.647.750/0001-87, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10983.742125/2020-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAULO FIGUEIREDO PEREIRA

PORTARIA DRF/FNS Nº 5, DE 2 DE...

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