PORTARIA DRF/FNS Nº 14, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Data de publicação13 Agosto 2021
Data03 Agosto 2021
Páginas19-19
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
SeçãoDO1

PORTARIA DRF/FNS Nº 14, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos:

CONTRIBUINTE

CNPJ

DESPACHO DECISÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CERAMICA ALELUIA LTDA

76.199.587/0001-71

027/2021

17830.723844/2021-95

V-TECH CONST. OBRAS EIRELI

79.556.783/0001-44

028/2021

17830.724109/...

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