PORTARIA DRF/FNS Nº 19, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Data12 Novembro 2021
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
SeçãoDO1

PORTARIA DRF/FNS Nº 19, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 e Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013 - falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000 e recolhimento de parcelas com valores irrisórios são considerados como inadimplência no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos:

CONTRIBUINTE

CNPJ

DESPACHO DECISÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

ABAETE CONSTRUÇÕES E...

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