PORTARIA DRF/FNS Nº 49, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas84-84
Data de publicação21 Novembro 2023
Data20 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/11/2023&jornal=515&pagina=84
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
SectionDO1

PORTARIA DRF/FNS Nº 49, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica INDUSTRIA DE PORTAS BASEI LTDA, CNPJ 00.957.300/0001-63, conforme fundamentos...

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