Portaria fazenda/ME Nº 7.870, DE 1º DE julho DE 2021
Data de publicação | 02 Julho 2021 |
Páginas | 18-22 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial de Fazenda |
Seção | DO1 |
Portaria fazenda/ME Nº 7.870, DE 1º DE julho DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Saúde; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 284.633.695,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria ME nº 2.158, de 24 de fevereiro de 2021, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, §§ 7º e 8º, da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Saúde; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 284.633.695,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO FUNCHAL
ANEXO I
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1031 |
Agropecuária Sustentável |
2.766.916 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
20 608 |
1031 20ZV |
Fomento ao Setor Agropecuário |
2.766.916 |
||||||
20 608 |
1031 20ZV 7037 |
Fomento ao Setor Agropecuário - Aquisição de Equipamentos Agrícolas - No Estado do Rio Grande do Sul |
2.240.000 |
||||||
F |
4 |
7 |
30 |
0 |
188 |
2.240.000 |
|||
20 608 |
1031 20ZV 7039 |
Fomento ao Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - No Estado do Rio Grande do Norte |
526.916 |
||||||
F |
4 |
7 |
30 |
0 |
188 |
526.916 |
|||
TOTAL - FISCAL |
2.766.916 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.766.916 |
||||||||
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |||||||||
UNIDADE: 22201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1040 |
Governança Fundiária |
100.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
21 631 |
1040 211A |
Consolidação de Assentamentos Rurais |
100.000 |
||||||
21 631 |
1040 211A 7001 |
Consolidação de Assentamentos Rurais - Aquisição de Equipamentos - No Estado do Pará |
100.000 |
||||||
F |
4 |
7 |
90 |
0 |
188 |
100.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
100.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
100.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5012 |
Educação Profissional e Tecnológica |
1.148.744 |
|||||||
Projetos |
|||||||||
12 363 |
5012 15R4 |
Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
1.148.744 |
||||||
12 363 |
5012 15R4 7003 |
Apoio à Expansão, Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Aquisição de Equipamentos - No Estado de Goiás |
1.148.744 |
||||||
F |
4 |
7 |
90 |
8 |
188 |
1.148.744 |
|||
5013 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
890.888 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
12 364 |
5013 219V |
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior |
890.888 |
||||||
12 364 |
5013 219V 0052 |
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior - No Estado de Goiás |
890.888 |
||||||
F |
3 |
7 |
90 |
8 |
188 |
890.888 |
|||
TOTAL - FISCAL |
2.039.632 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.039.632 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5011 |
Educação Básica de Qualidade |
10.642.823 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
12 368 |
5011 20RP |
Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica |
7.402.781 |
||||||
12 368 |
5011 20RP 0052 |
Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - No Estado de Goiás |
7.402.781 |
||||||
F |
4 |
7 |
30 |
8 |
100 |
584.866 |
|||
F |
4 |
7 |
30 |
8 |
188 |
6.817.915 |
|||
Operações Especiais |
|||||||||
12 368 |
5011 0E53 |
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola |
3.240.042 |
||||||
12 368 |
5011 0E53 0017 |
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola - No Estado do Tocantins |
3.240.042 |
||||||
F |
4 |
7 |
30 |
8 |
188 |
3.240.042 |
|||
TOTAL - FISCAL |
10.642.823 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
10.642.823 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26433 - Instituto Federal do Rio de Janeiro |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5012 |
Educação Profissional e Tecnológica |
11.984.227 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
12 363 |
5012 20RG |
Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
11.984.227 |
||||||
12 363 |
5012 20RG 0033 |
Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No Estado do Rio de Janeiro |
11.984.227 |
||||||
F |
4 |
7 |
90 |
8 |
100 |
1.284.227 |
|||
F |
4 |
7 |
90 |
8 |
188 |
10.700.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
11.984.227 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
11.984.227 |
||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
59.922.683 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
10 302 |
5018 2E90 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas |
11.171.184 |
||||||
10 302 |
5018 2E90 0021 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão |
9.171.184 |
||||||
S |
3 |
7 |
31 |
6 |
153 |
6.471.184 |
|||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
100 |
2.700.000 |
|||
10 302 |
5018 2E90 0035 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo |
2.000.000 |
||||||
S |
3 |
7 |
31 |
6 |
153 |
2.000.000 |
|||
10 122 |
5018 2F01 |
Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus |
30.778.245 |
||||||
10 122 |
5018 2F01 0013 |
Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus - No Estado do Amazonas |
1.000.000 |
||||||
S |
3 |
7 |
31 |
6 |
188 |
1.000.000 |
|||
10 122 |
5018 2F01 0017 |
Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus - No Estado do Tocantins |
150.000 |
||||||
S |
3 |
7 |
31 |
6 |
153 |
150.000 |
|||
10 122 |
5018 2F01 0024 |
Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus - No Estado do Rio Grande do Norte |
6.000.000 |
||||||
S |
4 |
7 |
31 |
6 |
151 |
6.000.000 |
|||
10 122 |
5018 2F01 0052 |
Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus - No Estado de Goiás |
23.628.245 |
||||||
S |
3 |
7 |
31 |
6 |
151 |
21.129.744 |
|||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
100 |
2.498.501 |
|||
10 302 |
5018 8535 |
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde |
17.973.254 |
||||||
10 302 |
5018 8535 7150 |
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estruturação e Reforma de Unidades de Saúde - No Estado de Goiás |
17.973.254 |
||||||
S |
4 |
7 |
31 |
6 |
153 |
11.200.212 |
|||
S |
4 |
7 |
41 |
6 |
100 |
6.773.042 |
|||
5019 |
Atenção Primária à Saúde |
36.783.253 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
10 301 |
5019 2E89 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas |
30.440.762 |
||||||
10 301 |
5019 2E89 0017 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins |
3.628.021 |
||||||
S |
3 |
7 |
31 |
6 |
153 |
3.628.021 |
|||
10 301 |
5019 2E89 0021 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão |
16.602.113 |
||||||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
100 |
2.500.000 |
|||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
151 |
14.102.113 |
|||
10 301 |
5019 2E89 0024 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte |
9.210.628 |
||||||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
100 |
700.144 |
|||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
151 |
1.405.109 |
|||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
153 |
1.405.109 |
|||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
188 |
5.700.266 |
|||
10 301 |
5019 2E89 1853 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Aracaju - SE |
1.000.000 |
||||||
S |
3 |
7 |
41 |
6 |
153 |
1.000.000 |
|||
10 301 |
5019 8581 |
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde |
6.342.491 |
||||||
10 301 |
5019 8581 7004 |
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Aquisição de Equipamentos - No Estado do Rio Grande do Norte |
6.342.491 |
||||||
S |
4 |
7 |
41 |
6 |
151 |
2.342.491 |
|||
S |
4 |
7 |
41 |
6 |
188 |
4.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
96.705.936 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
96.705.936 |
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F... |
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