PORTARIA FUNASA Nº 4.854, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Páginas109-112
Data de publicação24 Setembro 2021
Data23 Setembro 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Fundação Nacional de Saúde
SeçãoDO1

PORTARIA FUNASA Nº 4.854, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Torna público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Funasa nº 4.013, de 11 de agosto de 2021, e convoca os proponentes selecionados a cadastrar o Plano de Trabalho na Plataforma Mais Brasil.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27/08/2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28/08/2020, com fundamento na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente a Portaria nº 4.013, de 11 de agosto de 2021 e convocar os proponentes selecionados a cadastrar o Plano de Trabalho na Plataforma Mais Brasil.

Art. 2º Os Proponentes selecionados no ANEXO I ficam convocados a anexar os documentos técnicos na Plataforma Mais Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de publicação desta Portaria, obedecendo as condições contidas na Portaria nº 4.013, de 11 de agosto de 2021.

Parágrafo único. A não observação do prazo contido no caput deste artigo implicará em eliminação da proposta.

Art. 3º Os proponentes selecionados no ANEXO I deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Na aba Projeto Básico/Termo de Referência do Plano de Trabalho:

a) Termo de Referência, conforme estabelecido no art. 66 da Portaria Interministerial nº 424, de 20 de dezembro de 2016;

b) Todos os documentos dispostos no Anexo A do "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas de Resíduos Sólidos", versão 2014.

II - Na aba anexos do Plano de Trabalho, documentação complementar contendo:

a) Licença Ambiental de Operação (LO), ou documento equivalente da unidade já existente para disposição final adequada de resíduos sólidos. Caso a LO seja de aterro ou unidade de triagem que não é do município deverá ser apresentado também o contrato entre a prefeitura e o responsável pela unidade.

b) Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Será aceito o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, conforme § 1º do artigo 19, da Lei 12.305, respeitado o conteúdo mínimo previsto para o PMGIRS;

c) Declaração da forma de prestação do serviço de saneamento no sistema de resíduos sólidos, acompanhada de cópia do contrato de concessão ou contrato de programa, se for o caso;

d) Atestado de adimplência emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS;

e) Documento comprobatório da aprovação do Plano de Trabalho pelo Conselho Estadual ou Municipal de Saúde;

f) Documento que comprove a cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de resíduos sólidos, nos termos do inciso II, do art. 29, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

g) Plano de sustentabilidade, conforme art. 21, § 13, da Portaria Interministerial nº 424/2016; e

h) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da documentação complementar.

§ 1º Na aba anexos do Programa 3621120210014 poderão ser consultados, dentre outros, o Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas de Resíduos Sólidos e as Diretrizes para Elaboração de Termo de Referência.

§ 2º A Planilha de dimensionamento de frota, disposto no Anexo A do Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas de Resíduos Sólidos, poderá ser acessada por meio do link: http://www.funasa.gov.br/web/guest/manejo-de-residuos-solidos.

§ 3º Poderá ser solicitada ao convenente, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares ao processo que deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o envio da proposta para complementação.

§ 4º Os Proponentes que não apresentarem os documentos dispostos neste artigo, dentro do prazo estipulado no art. 2º, ou que tenham o Plano de Trabalho rejeitado, serão desclassificados e serão convocados os Proponentes em lista de espera, na sequência da lista de classificação geral, em ordem decrescente.

Art. 4º Os representantes legais das propostas listadas no ANEXO II desta portaria ficam convocados a apresentar os documentos dispostos no art. 3º e apenas terão seu plano de trabalho analisados caso haja suplementação de recurso orçamentário na ação 21CC - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), ou no caso disposto no § 4º do art. 3º desta portaria.

Art. 5º A lista de Classificação Geral poderá ser consultada também pelo link: http://www.funasa.gov.br/web/guest/manejo-de-residuos-solidos.

Art. 6º Os recursos serão empenhados e os convênios celebrados, caso a Funasa disponha de limite orçamentário para o ano de 2021.

Art. 7º Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail cosas@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6586.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL DA SILVA MARQUES

ANEXO I

Propostas Selecionadas:

Classificação

UF

Nº DA PROPOSTA

NOME DO PROPONENTE

VL. REPASSE

IDGR 6

Índice FIRJAN 2018/IDHM

Classe 1 - 0 a 5.000 habitantes

1

SP

38175/2021

MUNICIPIO DE TIMBURI

R$ 500.000,00

0,7855

0,768425

2

SP

40002/2021

MUNICIPIO DE ITAPURA

R$ 500.000,00

0,7655

0,699475

3

SP

39684/2021

MUNICIPIO DE FLORINEA

R$ 445.000,00

0,7655

0,746215

4

RS

39207/2021

MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS DAS MISSOES

R$ 500.000,00

0,731

0,67

5

SP

37316/2021

MUNICIPIO DE BARAO DE ANTONINA

R$ 475.200,00

0,703

0,690938

6

SP

38800/2021

MUNICIPIO DE ITAOCA

R$ 480.000,00

0,6815

0,68

7

SP

36950/2021

MUNICIPIO DE MOTUCA

R$ 500.000,00

0,6815

0,719766

Classe 2 - 5.000 a 10.000 habitantes

1

PR

38436/2021

MUNICIPIO DE JUSSARA

R$ 499.000,00

0,8695

0,798004

2

PR

39129/2021

MUNICIPIO DE RESERVA DO IGUACU

R$ 350.000,00

0,7855

0,681547

3

MG

35102/2021

MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS

R$ 500.000,00

0,716

0,781161

4

PR

36002/2021

MUNICIPIO DE AMAPORA

R$ 500.000,00

0,711

0,656476

5

SP

37301/2021

MUNICIPIO DE CAIUA

R$ 290.000,00

0,6815

0,641204

6

SP

36637/2021

MUNICIPIO DE BARBOSA

R$ 500.000,00

0,6815

0,724281

7

SP

36489/2021

MUNICIPIO DE IEPE

R$ 400.000,00

0,6815

0,727639

Classe 3 - 10.000 a 20.000 habitantes

1

SP

40098/2021

MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA

R$ 435.000,00

0,7855

0,72525

2

SP

40089/2021

MUNICIPIO DE TAPIRATIBA

R$ 350.000,00

0,7855

0,808217

3

MG

39482/2021

MUNICIPIO DE RESPLENDOR

R$ 424.000,00

0,7605

0,621052

4

RS

34024/2021

MUNICIPIO DE SEBERI

R$ 500.000,00

0,74

0,758425

5

RJ

39838/2021

MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA

R$ 500.000,00

0,731

0,618591

6

SP

36747/2021

MUNICIPIO DE BORBOREMA

R$ 500.000,00

0,7235

0,76482

7

SP

36847/2021

MUNICIPIO DE GETULINA

R$ 500.000,00

0,6815

0,652862

Classe 4 - 20.000 a 50.000 habitantes

1

MS

40156/2021

MUNICIPIO DE BONITO

R$ 490.050,00

0,8545

0,697676

2

MG

40046/2021

MUNICIPIO DE ANDRADAS

R$ 450.000,00

0,815

0,843371

3

PE

34857/2021

MUNICIPIO DE AGRESTINA

R$ 500.000,00

0,7945

0,592462

4

RS

37609/2021

MUNICIPIO DE ESTRELA

R$ 490.000,00

0,7855

0,803151

5

MS

39754/2021

MUNICIPIO DE JARDIM

R$ 500.000,00

0,7605

0,669651

6

MG

34217/2021

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

R$ 472.350,00

0,7605

0,770519

7

PR

39427/2021

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA

R$ 340.560,00

0,7605

0,787996

ANEXO II

Propostas em Lista de Espera:

Classificação

UF

Nº DA PROPOSTA

NOME DO PROPONENTE

VL. REPASSE

IDGR 6

Índice FIRJAN 2018/IDHM

Classe 1 - 0 a 5.000 habitantes

8

SP

34048/2021

MUNICIPIO DE BOREBI

R$ 500.000,00

0,6815

0,770138

9

SP

40210/2021

MUNICIPIO DE MAGDA

R$ 200.000,00

0,6765

0,695965

10

PR

40336/2021

MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANA

R$ 450.000,00

0,6765

0,719759

11

SP

36962/2021

MUNICIPIO DE PAULISTANIA

R$ 500.000,00

0,6565

0,740734

12

PR

34950/2021

MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE

R$ 500.000,00

0,6565

0,747548

13

SP

39699/2021

MUNICIPIO DE CRUZALIA

R$ 500.000,00

0,6565

0,784434

14

RS

37485/2021

MUNICIPIO DE VICTOR GRAEFF

R$ 500.000,00

0,6345

0,669624

15

RS

38023/2021

MUNICIPIO DE RELVADO

R$ 500.000,00

0,627

0,660288

16

RS

39705/2021

MUNICIPIO DE PONTE PRETA

R$ 385.000,00

0,627

0,728494

17

SP

34065/2021

MUNICIPIO DE GAVIAO PEIXOTO

R$ 500.000,00

0,627

0,845738

18

SP

36503/2021

MUNICIPIO DE SANTO EXPEDITO

R$ 500.000,00

0,62

0,779141

19

SP

36778/2021

MUNICIPIO DE OSCAR BRESSANE

R$ 500.000,00

0,615

0,797148

20

MG

36586/2021

MUNICIPIO DE LEME DO PRADO

R$ 500.000,00

0,6145

0,711427

21

SP

40460/2021

MUNICIPIO DE NOVA GUATAPORANGA

R$ 430.000,00

0,5725

0,590396

22

SP

37204/2021

MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA

R$ 500.000,00

0,5725

0,662635

23

SP

39484/2021

MUNICIPIO DE SANTOPOLIS DO AGUAPEI

R$ 500.000,00

0,5725

0,678704

24

PR

39635/2021

MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PARANA

R$ 450.000,00

0,5725

0,682547

25

SP

34133/2021

MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO

R$ 495.000,00

0,5725

0,712551

26

SP

36636/2021

MUNICIPIO DE ALVINLANDIA

R$ 500.000,00

0,5725

0,717158

27

MS

39577/2021

MUNICIPIO DE TAQUARUSSU

R$ 366.700,00

0,5725

0,724837

28

SP

39058/2021

MUNICIPIO DE PRESIDENTE ALVES

R$ 500.000,00

0,5725

0,731074

29

SP

38727/2021

MUNICIPIO DE PEDRINHAS PAULISTA

R$ 500.000,00

0,5725

0,791712

30

MG

35171/2021

MUNICIPIO DE ALVARENGA

R$ 500.000,00

0,5655

0,677723

31

SP

40472/2021

MUNICIPIO DE...

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