PORTARIA FUNASA Nº 5.461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação19 Novembro 2020
Data18 Novembro 2020
Páginas146-146
ÓrgãoMinistério da Saúde,Fundação Nacional de Saúde
SeçãoDO1

PORTARIA FUNASA Nº 5.461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Estabelece critérios para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2020 quanto ao Programa de Fomento às ações de Educação de Saúde Ambiental da Funasa para estados e municípios, voltados para sustentabilidade das ações de saneamento em áreas rurais e de seleção de propostas.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII, do artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa e alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, e

Considerando o artigo 2º e o artigo 12, Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, que aprovou o Estatuto da Funasa;

Considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o art. 75, § 4º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências;

Considerando o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nºS 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993 e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e dá outras providências;

Considerando o § 7º, do art. 1º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências;

Considerando o artigo 1º, da Instrução Normativa nº 01, de 7 de março de 2005, que regulamenta a Portaria nº 1.172/2004/GM, no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde ambiental; e

Considerando as metas definidas no âmbito do PPA 2020-2023, aprovando critérios e procedimentos, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros do programa de Fomento em Saúde Ambiental da Funasa, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Estabelecer critérios para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2020 quanto ao Programa de Fomento às ações de Educação em...

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