PORTARIA GABAER Nº 302/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022

Data27 Maio 2022
Páginas26-26
Data de publicação30 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Gabinete do Comandante,Assessoria de Organização, Legislação, Ensino e Operações
SeçãoDO1

PORTARIA GABAER Nº 302/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a Matrícula, Deveres, Direitos, Regime Disciplinar e Exclusão do aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto nos art. e da Lei nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954, na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, no art. 120, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975; para cumprimento do disposto no art. 14. do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 676/GC3, de 30 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo nº 67050.004771/2022-75, procedente do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve:

Art. 1º As matrículas nos cursos do ITA serão feitas por ato do Reitor, após terem sido cumpridas as formalidades exigidas na legislação pertinente.

§ 1º O Curso de Graduação em Engenharia do ITA, com duração de cinco anos, é composto do Curso Fundamental, com duração de dois anos, e do Curso Profissional, com duração de três anos.

§ 2º Os candidatos ao Curso Fundamental, do ITA, aprovados no Concurso de Admissão e classificados nas vagas abertas, anualmente, por ato do Comandante da Aeronáutica, quando civis e não forem oficiais ou Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, serão, compulsoriamente...

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