PORTARIA GABAER Nº 508/GC3, DE 17 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação22 Maio 2023
Data17 Maio 2023
Páginas20-30
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Gabinete do Comandante,Assessoria de Organização, Legislação, Ensino e Operações
SeçãoDO1

PORTARIA GABAER Nº 508/GC3, DE 17 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 7º do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, combinado com os incisos I e XIV do art. 23 do anexo I ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.004817/2023-37, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição do RICA 20-36 "Regimento Interno do Comando da Aeronáutica", que com esta baixa.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 871/GC3, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMANDO DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

Seção I

Categoria e Finalidade

Art. 1º O Comando da Aeronáutica (COMAER), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa (MD), tem sua finalidade, subordinação e competências estabelecidas na sua Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O COMAER tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Comandante da Aeronáutica.

II - Órgãos de Assessoramento Superior:

a) Alto-Comando da Aeronáutica (ALTCOM); e

b) Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica (CONSEFA).

III - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica (ODA):

a) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA);

b) Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica (ASPAER);

c) Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER);

d) Centro de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR);

e) Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER);

f) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA);

g) Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM);

h) Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER); e

i) Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER);

IV - Órgão de Direção-Geral (ODG):

a) Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);

V - Órgãos de Direção Setorial (ODS):

a) Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE);

b) Comando de Preparo (COMPREP);

c) Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

d) Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

e) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);

f) Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); e

g) Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA).

§ 1º A Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER), órgão da Estrutura Regimental do MD, é subordinada administrativamente ao Comandante da Aeronáutica (CMTAER), sem prejuízo das atribuições institucionais, subordinação técnica, orientação, supervisão e fiscalização da Consultoria Jurídica do MD, e recebe apoio auxiliar e administrativo do GABAER.

§ 2º A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe) é uma autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira.

§ 3° A NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S/A (NAV Brasil) é uma empresa pública brasileira, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

§ 4º O Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA) é regido por Regulamento específico, quanto às suas características, composição e funcionamento, aprovado pelo Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).

§ 5º A participação no CNPAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º O CENIPA possui as seguintes OM subordinadas:

I - Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA I);

II - Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II);

III - Terceiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA III);

IV - Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA IV);

V - Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V);

VI - Sexto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA VI); e

VII - Sétimo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA VII).

Art. 4º O GABAER possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira (EDA); e

II - Grupo de Transporte Especial (GTE).

Art. 5º É subordinado ao INCAER o Museu Aeroespacial (MUSAL).

Art. 6º O COMPREP possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR);

II - Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR);

III - Terceiro Comando Aéreo Regional (III COMAR);

IV - Quarto Comando Aéreo Regional (IV COMAR);

V - Quinto Comando Aéreo Regional (V COMAR);

VI - Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR); e

VII - Sétimo Comando Aéreo Regional (VII COMAR).

Art. 7º O I COMAR possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Base Aérea de Belém (BABE):

a) Terceiro Esquadrão do Sétimo Grupo de Aviação (3º/7º GAV); e

b) Primeiro Esquadrão de Transporte Aéreo (1º ETA).

Art. 8º O II COMAR possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Base Aérea de Fortaleza (BAFZ);

II - Base Aérea de Natal (BANT):

a) Primeiro Esquadrão do Quinto Grupo de Aviação (1º/5º GAV);

b) Primeiro Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação (1º/8º GAV);

c) Primeiro Esquadrão do Décimo Primeiro Grupo de Aviação (1º/11º GAV);

d) Segundo Esquadrão do Quinto Grupo de Aviação (2º/5º GAV);

e) Segundo Esquadrão de Transporte Aéreo (2º ETA);

f) Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE); e

g) Prefeitura de Aeronáutica de Natal (PANT);

III - Base Aérea do Recife (BARF); e

IV - Base Aérea de Salvador (BASV).

Art. 9º O III COMAR possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Base Aérea dos Afonsos (BAAF);

II - Base Aérea do Galeão (BAGL):

a) Primeiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Transporte (1º/1º GT);

b) Primeiro Esquadrão do Segundo Grupo de Transporte (1º/2º GT);

c) Segundo Esquadrão do Segundo Grupo de Transporte (2º/2º GT);

d) Terceiro Esquadrão de Transporte Aéreo (3º ETA);

III - Base Aérea de Santa Cruz (BASC):

a) Primeiro Esquadrão do Sétimo Grupo de Aviação (1º/7º GAV);

b) Primeiro Grupo de Aviação de Caça (1º GAVCA); e

c) Terceiro Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação (3º/8º GAV).

Art. 10. O IV COMAR possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Base Aérea de Campo Grande (BACG):

a) Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento (EAS);

b) Primeiro Esquadrão do Décimo Quinto Grupo de Aviação (1º/15º GAV);

c) Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação (2º/10º GAV);e

d) Terceiro Esquadrão do Terceiro Grupo de Aviação (3º/3º GAV);

II - Base Aérea de São Paulo (BASP);

III - Base Aérea de Santos (BAST); e

IV - Instituto de Aplicações Operacionais (IAOP).

Art. 11. O V COMAR possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Base Aérea de Canoas (BACO):

a) Primeiro Esquadrão do Décimo Quarto Grupo de Aviação (1º/14º GAV);

b) Segundo Esquadrão do Sétimo Grupo de Aviação (2º/7º GAV);

c) Quinto Esquadrão de Transporte Aéreo (5º ETA); e

d) Primeiro Grupo de Defesa Antiaérea (1º GDAAE);

II - Base Aérea de Florianópolis (BAFL);

III - Base Aérea de Santa Maria (BASM):

a) Primeiro Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação (1º/10º GAV);

b) Primeiro Esquadrão do Décimo Segundo Grupo de Aviação (1º/12º GAV);

c) Terceiro Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação (3º/10º GAV); e

d) Quinto Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação (5º/8º GAV).

Art. 12. O VI COMAR possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Base Aérea de Anápolis (BAAN):

a) Primeiro Grupo de Transporte de Tropa (1º GTT);

b) Segundo Esquadrão do Sexto Grupo de Aviação (2º/6º GAV);

c) Primeiro Grupo de Defesa Aérea (1º GDA);

d) Terceiro Grupo de Defesa Antiaérea (3º GDAAE); e

e) Prefeitura de Aeronáutica de Anápolis (PAAN);

II - Base Aérea de Brasília (BABR):

a) Sexto Esquadrão de Transporte Aéreo (6º ETA);

III - Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV); e

IV - Primeira Brigada de Defesa Antiaérea (I BDAAE).

Art. 13. O VII COMAR possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Base Aérea de Boa Vista (BABV):

a) Primeiro Esquadrão do Terceiro Grupo de Aviação (1º/3º GAV);

II - Base Aérea de Manaus (BAMN):

a) Primeiro Esquadrão do Nono Grupo de Aviação (1º/9º GAV);

b) Sétimo Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação (7º/8º GAV);

c) Sétimo Esquadrão de Transporte Aéreo (7º ETA);

d) Segundo Grupo de Defesa Antiaérea (2º GDAAE);

III - Base Aérea de Porto Velho (BAPV):

a) Segundo Esquadrão do Terceiro Grupo de Aviação (2º/3º GAV); e

b) Segundo Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação (2º/8º GAV).

Art. 14. O COMGAP possui as seguintes organizações subordinadas:

I - Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG);

II - Centro de Catalogação da Aeronáutica (CECAT);

III - Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA);

IV - Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA);

V - Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB);

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