PORTARIA GM-MD Nº 935, DE 24 DE Fevereiro DE 2021

Data24 Fevereiro 2021
Páginas7-7
Data de publicação15 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM-MD Nº 935, DE 24 DE Fevereiro DE 2021

Aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000004/2020-92, resolve:

Art. 1o Fica aprovado o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA), nos termos dos Anexos I a VI desta Portaria.

Art. 2º O Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CISSFA) tem por finalidade normatizar e apresentar o cálculo de indenizações provenientes da prestação de assistência em saúde aos beneficiários das Organizações Militares (OM) e Organizações Militares de Saúde (OMS).

Art. 3º O presente CISSFA tem por objetivo:

I - definir a Unidade de Serviços Médicos (USM) como padrão para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em Saúde aos beneficiários das OMS;

II - padronizar rotinas para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em Saúde aos beneficiários das OM/OMS; e

III - adequar as OM/OMS de meios padronizados para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em Saúde a seus beneficiários.

Art. 4º O CISSFA, elaborado com base em critérios uniformes para todas as especialidades, será expresso em USM.

Art. 5º A USM representará a unidade básica para o cálculo das indenizações.

§ 1º...

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