PORTARIA GM-MD Nº 3.275, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Páginas192-192
Data de publicação18 Agosto 2021
Data09 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM-MD Nº 3.275, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece procedimentos para a realização da avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com pensionistas do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e institui o Grupo Técnico Permanente Atuarial (GTPA) no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observado o disposto no art. 50-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 1º, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000079/2021-30, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a realização da avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com os pensionistas do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e institui o Grupo Técnico Permanente Atuarial (GTPA) no âmbito do Ministério da Defesa.

CAPÍTULO I

PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

Regras gerais

Art. 2º A avaliação financeira e atuarial terá periodicidade definida pela legislação e integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na forma especificada pelos setores competentes do governo.

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deverá:

I - ser conduzida pela Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD), mediante os subsídios e a cooperação prestados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e enviada ao Ministério da Economia;

II - ser fundamentada em técnicas atuariais, baseando-se em parâmetros próprios da atividade e da legislação militar, especialmente quanto ao perfil de atuação profissional e à composição dos beneficiários da pensão militar; e

III - utilizar informações disponíveis no Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais (BIEG) e nos demais instrumentos que forem aplicáveis.

Atribuições e parâmetros aplicáveis

Art. 3º Os órgãos envolvidos nos procedimentos de cálculo para a avaliação financeira e atuarial terão, dentre...

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