PORTARIA GM-MD Nº 3.275, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Páginas | 192-192 |
Data de publicação | 18 Agosto 2021 |
Data | 09 Agosto 2021 |
Órgão | Ministério da Defesa,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA GM-MD Nº 3.275, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece procedimentos para a realização da avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com pensionistas do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e institui o Grupo Técnico Permanente Atuarial (GTPA) no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observado o disposto no art. 50-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 1º, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000079/2021-30, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a realização da avaliação financeira e atuarial dos compromissos financeiros da União com os pensionistas do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e institui o Grupo Técnico Permanente Atuarial (GTPA) no âmbito do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO I
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
Regras gerais
Art. 2º A avaliação financeira e atuarial terá periodicidade definida pela legislação e integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na forma especificada pelos setores competentes do governo.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deverá:
I - ser conduzida pela Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD), mediante os subsídios e a cooperação prestados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e enviada ao Ministério da Economia;
II - ser fundamentada em técnicas atuariais, baseando-se em parâmetros próprios da atividade e da legislação militar, especialmente quanto ao perfil de atuação profissional e à composição dos beneficiários da pensão militar; e
III - utilizar informações disponíveis no Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais (BIEG) e nos demais instrumentos que forem aplicáveis.
Atribuições e parâmetros aplicáveis
Art. 3º Os órgãos envolvidos nos procedimentos de cálculo para a avaliação financeira e atuarial terão, dentre...
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