PORTARIA GM-MD Nº 5.167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
Data15 Dezembro 2021
Páginas124-124
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM-MD Nº 5.167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as funções do Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, do Conselheiro Militar da Representação do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, de Assessor de Conselheiro Militar, e do apoio administrativo prestado a cada Conselheiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000413/2021-14, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a função de Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, e do Conselheiro Militar da Representação do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, de Assessor de Conselheiro Militar, e do apoio administrativo prestado a cada Conselheiro.

Art. 2º Os Conselheiros Militares serão designados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Defesa.

§ 1º A função de Conselheiro Militar será exercida por Oficial-General do último posto, obedecendo ao sistema de rodízio entre as três Forças Armadas.

§ 2º A função de Assessor de Conselheiro Militar será exercida por Oficial Superior, obedecendo ao sistema de rodízio entre as três Forças...

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