PORTARIA GM-MD Nº 5.089, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
Data10 Dezembro 2021
Páginas103-120
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA GM-MD Nº 5.089, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 3.702, de 27 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000126/2021-26, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2023, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a aprovar eventuais alterações nas datas constantes dos cronogramas de eventos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

ANEXO

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

NAS FORÇAS ARMADAS EM 2023

1. INTRODUÇÃO

1. Finalidade

1. 2.

Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 2004 para a prestação do Serviço Militar Obrigatório (SMO) nas Forças Armadas no ano de 2023.

1.2. Legislação e Atos Normativos

1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (concede amparo do Estado aos conscritos acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por fôrça de convocação para prestação do serviço militar);

1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM);

1.2.4. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);

1.2.5. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (dispõe sobre o Estatuto dos Índios);

1.2.6. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (prova documental de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes);

1.2.7. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (estabelece normas para as eleições);

1.2.8. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB);

1.2.9. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa);

1.2.10. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM);

1.2.11. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC);

1.2.12. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLMFDV);

1.2.13. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA);

1.2.14. Decretos nº 1.294 e nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 (Serviço Militar para mulheres);

1.2.15. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 (institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

1.2.16. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019);

1.2.17. Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa);

1.2.18. Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019 (institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão);

1.2.19. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 (dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados);

1.2.20. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 (institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

1.2.21. Portaria nº 1.628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior - IGSME);

1.2.22. Portaria nº 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (amparo do Estado ao Conscrito);

1.2.23. Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar Alternativo - RLPSA);

1.2.24. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003 (aprova a Diretriz para o Relacionamento das Forças Armadas com as Comunidades Indígenas);

1.2.25. Portaria Normativa nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 (regulamenta o estabelecimento de convênios para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aos atuais eximidos e dá outras providências);

1.2.26. Portaria Normativa nº 3.011, de 18 de novembro de 2014 (dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM);

1.2.27. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015 (dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima, prevista no RLSM);

1.2.28. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016 (fixa os modelos e características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1966, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas);

1.2.29. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017 (dispõe sobre a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para o SMI);

1.2.30. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019 (aprova as diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente das Forças Armadas - CSPFA); e

1.2.31. Resolução nº 4, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM (dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar).

1.2.32. Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2001, do Tribunal Superior Eleitoral (consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil).

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. A unificação do processo de recrutamento militar para as Forças Armadas foi implantada em todo o território nacional e se encontra em pleno funcionamento desde 2003.

2.2. O Ministério da Defesa (MD) utiliza, para o processo de recrutamento militar nas Forças Armadas, o sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) administrado pelo Exército Brasileiro (EB).

2.3. As Juntas de Serviço Militar (JSM) realizarão o alistamento para a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, sempre na modalidade on-line, dos conscritos que se apresentarem (presencialmente) nas Juntas.

2.4. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão técnico-normativo, no âmbito do Exército, gerenciador do SERMILMOB.

2.5. As Regiões Militares (RM), juntamente com os Órgãos de Serviço Militar (OSM) subordinados, são fiscalizadores e executores das atividades de Serviço Militar em suas áreas, coordenando suas sedes em ligação com os Distritos Navais (DN) e o Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), situados em suas respectivas áreas regionais.

2.6. Os procedimentos inerentes ao recrutamento militar a serem adotados, em âmbito regional, devem ser fruto de discussão entre o DN, a RM e o SEREP, e incluídos no Plano Regional de Convocação (PRC) da RM. Durante as visitas de orientação técnica, tais procedimentos deverão ser apresentados à comitiva do MD, para fins de conhecimento e gerência do processo em âmbito nacional.

3. RECRUTAMENTO

3.1. Convocação

Todos os brasileiros da classe de 2004 e os das anteriores, do sexo masculino, que estejam em débito com o serviço militar, serão convocados à prestação do SMO.

3.2. Alistamento

3.2.1. O Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) fiscalizará...

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