PORTARIA GM-MD N° 1.204, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Data de publicação14 Março 2022
Data08 Março 2022
Páginas29-29
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM-MD N° 1.204, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para os militares inativos das Forças Armadas voluntariamente contratados como prestadores de tarefa por tempo certo para o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares - Pecim.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, e a Portaria GM-MD nº 469, de 28 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000018/2022-53, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos para os militares inativos das Forças Armadas voluntariamente contratados como prestadores de tarefa por tempo certo para o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares - Pecim.

Parágrafo único. A prestação de tarefa por tempo certo é considerada atividade de natureza militar regulada pela Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º O Pecim é desenvolvido pelo Ministério da Educação, com o apoio do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, e implementado em colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, na promoção de ações destinadas ao fomento e ao fortalecimento das Escolas Cívico-Militares - Ecim.

Parágrafo único. As Ecim são o objeto do Programa e a transmissão de valores cívicos, morais e sociais aos estudantes nelas matriculados é a principal tarefa atribuída aos militares...

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