PORTARIA GM-MD N° 6.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação19 Dezembro 2022
Data15 Dezembro 2022
Páginas35-35
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM-MD N° 6.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, na Portaria OGU/CGU nº 581, de 9 de março de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60044.000026/2022-97, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO II

DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA (OUV-MD)

..................................................................................................................................

..................................................................................................................................

Seção III

Condutas desejáveis e vedadas dos integrantes da OUV-MD

Art. 5º-A O Ouvidor e os integrantes da OUV-MD deverão ter conduta ética compatível, nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, constante do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e dos normativos do Ministério da Defesa, em especial do Regimento Interno e do Código de Ética, bem como...

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