PORTARIA GM/MDIC Nº 67, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/04/2023&jornal=515&pagina=19
Data de publicação03 Abril 2023
Data30 Março 2023
Páginas19-19
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MDIC Nº 67, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Institui a Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o art. 2º o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008:, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores públicos efetivos e permanentes, a serem designados por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para mandatos de três anos não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT