PORTARIA GM/MDIC Nº 159, DE 12 DE JULHO DE 2023
Páginas | 15-15 |
Data de publicação | 14 Julho 2023 |
Data | 12 Julho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2023&jornal=515&pagina=15 |
Órgão | Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA GM/MDIC Nº 159, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os critérios para apresentação, análise e aprovação da proposta orçamentária dos serviços sociais autônomos supervisionados pelo MDIC.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017, no Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, e no Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005, assim como nos termos das competências contidas no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e considerando o constante dos autos do Processo nº 19687.111541/2022-32, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para a apresentação, análise e aprovação do orçamento anual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, da Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couber, às reformulações orçamentárias propostas pelas entidades.
Seção II
Dos Conceitos, Premissas, Princípios e Objetivos
Art. 2º São premissas que baseiam a apresentação, análise e aprovação do orçamento anual das entidades:
I - a finalidade atribuída às entidades por força de lei;
II - a delegação da competência para aprovação do orçamento anual do Sebrae, da Apex-Brasil e da ABDI, por força do Decreto nº 715, de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2017, do Decreto nº 4.584, de 2003, e do Decreto nº 5.352, de 2005;
III - a obrigação das entidades de submeter à análise, a cada exercício financeiro, a respectiva proposta orçamentária que englobe a previsão de receitas e a aplicação de seus recursos, bem como as propostas de reformulação orçamentária;
IV - o papel do MDIC no monitoramento das entidades referidas no art. 1º, tendo em vista sua responsabilidade pela aprovação dos orçamentos dessas entidades;
V - o necessário alinhamento com as regras de transparência da Portaria Conjunta ME/CGU nº 2, de 2021 e outros normativos vigentes; e
VI - a observância, no que couber, das normas e diretrizes para elaboração, redação...
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