Portaria GM/MPO Nº 199, DE 13 DE julho DE 2023
Páginas | 81-100 |
Data de publicação | 17 Julho 2023 |
Data | 13 Julho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2023&jornal=515&pagina=81 |
Órgão | Ministério do Planejamento e Orçamento,Gabinete da Ministra |
Seção | DO1 |
Portaria GM/MPO Nº 199, DE 13 DE julho DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "2", II, alínea "a", III, alíneas "c", "h", "i", item "1", e "m", item "1", e IV, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0901 |
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais |
2.500.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
0901 0625 |
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor |
28 846 |
2.500.000 |
||||||
0901 0625 0001 |
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - Nacional |
28 846 |
2.500.000 |
||||||
F |
1-PES |
1 |
90 |
0 |
1000 |
2.500.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
2.500.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.500.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
21.757.766 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0032 2000 |
Administração da Unidade |
12 122 |
4.941.356 |
||||||
0032 2000 0053 |
Administração da Unidade - No Distrito Federal |
12 122 |
4.941.356 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1000 |
4.941.356 |
|||
0032 20RH |
Gerenciamento das Políticas de Educação |
12 122 |
3.816.410 |
||||||
0032 20RH 0001 |
Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional |
12 122 |
3.816.410 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1000 |
1.720.277 |
|||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1444 |
2.096.133 |
|||
0032 212H |
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) |
12 571 |
13.000.000 |
||||||
0032 212H 0001 |
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional |
12 571 |
13.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
50 |
8 |
1444 |
13.000.000 |
|||
5011 |
Educação Básica de Qualidade |
13.051.300 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5011 20RJ |
Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica |
12 368 |
13.051.300 |
||||||
5011 20RJ 0001 |
Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica - Nacional |
12 368 |
13.051.300 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1000 |
1.077.277 |
|||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1444 |
11.974.023 |
|||
5012 |
Educação Profissional e Tecnológica |
110.399.648 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5012 219U |
Apoio ao Funcionamento e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
12 363 |
26.500.000 |
||||||
5012 219U 0001 |
Apoio ao Funcionamento e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional |
12 363 |
26.500.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1444 |
26.500.000 |
|||
5012 21B3 |
Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação e ao Desenvolvimento de Políticas, Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica |
12 363 |
349.000 |
||||||
5012 21B3 0001 |
Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação e ao Desenvolvimento de Políticas, Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica - Nacional |
12 363 |
349.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1444 |
349.000 |
|||
Projetos |
|||||||||
5012 15R4 |
Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
12 363 |
83.550.648 |
||||||
5012 15R4 0001 |
Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional |
12 363 |
83.550.648 |
||||||
F |
4-INV |
2 |
90 |
8 |
1000 |
3.051.300 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
8 |
1444 |
80.499.348 |
|||
5013 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
193.643.535 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5013 20GK |
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
12 364 |
350.000 |
||||||
5013 20GK 0001 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Nacional |
12 364 |
350.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1444 |
350.000 |
|||
5013 219V |
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior |
12 364 |
6.339.545 |
||||||
5013 219V 0001 |
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação Superior - Nacional |
12 364 |
6.339.545 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1444 |
4.000.000 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
8 |
1444 |
2.339.545 |
|||
Projetos |
|||||||||
5013 15R3 |
Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior |
12 364 |
186.953.990 |
||||||
5013 15R3 0001 |
Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional |
12 364 |
186.953.990 |
||||||
F |
4-INV |
2 |
90 |
8 |
1000 |
8.471.823 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
8 |
1012 |
6.339.545 |
|||
F |
4-INV |
2 |
90 |
8 |
1444 |
172.142.622 |
|||
TOTAL - FISCAL |
338.852.249 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
338.852.249 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26105 - Instituto Benjamin Constant |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6016 |
Educação Especial |
3.600.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
6016 21CO |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Especial |
12 367 |
3.600.000 |
||||||
6016 21CO 0033 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Especial - No Estado do Rio de Janeiro |
12 367 |
3.600.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
91 |
8 |
1000 |
3.600.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
3.600.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.600.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
18.947 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0032 216H |
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos |
12 122 |
18.947 |
||||||
0032 216H 0020 |
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Na Região Nordeste |
12 122 |
18.947 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1000 |
18.947 |
|||
TOTAL - FISCAL |
18.947 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
18.947 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0910 |
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais |
3.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
0910 00PW |
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica |
28 846 |
3.000 |
||||||
0910 00PW 0001 |
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional |
28 846 |
3.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
50 |
0 |
1000 |
3.000 |
|||
5013 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
3.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5013 20GK |
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
12 364 |
3.000.000 |
||||||
5013 20GK 0027 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - No Estado de Alagoas |
12 364 |
3.000.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1000 |
3.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
3.003.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.003.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26232 - Universidade Federal da Bahia |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0910 |
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais |
10.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
0910 00PW |
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica |
28 846 |
10.000 |
||||||
0910 00PW 0001 |
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional |
28 846 |
10.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
50 |
0 |
1000 |
10.000 |
|||
5013 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
2.571.274 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5013 20GK |
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
12 364 |
2.571.274 |
||||||
5013 20GK 0029 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - No Estado da Bahia |
12 364 |
2.571.274 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
8 |
1000 |
2.571.274 |
|||
TOTAL - FISCAL |
2.581.274 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.581.274 |
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26233 - Universidade Federal do Ceará |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5013 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
200.003 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5013 20RK |
... |
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