PORTARIA GM/MS Nº 3.114, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Páginas76-76
Data de publicação24 Janeiro 2024
Data23 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/01/2024&jornal=515&pagina=76
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 3.114, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 244-H. Fica instituído o Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), de natureza deliberativa e caráter permanente, que exercerá a governança da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil (ESD)." (NR)

"Art. 244-I. O CGSD tem como objetivo articular as ações de saúde digital do Sistema Único de Saúde (SUS), exercendo a governança e deliberando sobre a temática, observado o disposto na PNIIS, prevista no Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017." (NR)

"Art. 244-J. ..............................................................................................................

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III - propor e aprovar a ESD e suas atualizações;

IV - monitorar, avaliar a execução, definir e rever objetivos e...

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