PORTARIA GM/MS Nº 3.123, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Páginas150-150
Data de publicação09 Fevereiro 2024
Data08 Fevereiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/02/2024&jornal=515&pagina=150
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 3.123, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a complementação da bolsa-formação das médicas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB que estiverem em gozo do salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a complementação da bolsa-formação das médicas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB que estiverem em gozo do salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 1º A bolsa-formação é uma das modalidades do pagamento percebido pelos médicos integrantes do PMMB, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

§ 2º O salário-maternidade é o benefício do INSS de que trata o caput, pago às médicas participantes do PMMB durante o período de afastamento de suas atividades em decorrência de licença-maternidade, conforme condições previstas em lei, devidamente comprovado por meio de carta de concessão de benefício do INSS.

Art. 2º A complementação de que trata esta Portaria terá como base o valor vigente da bolsa-formação do PMMB, nos termos do art. 23 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e o valor do salário-maternidade pago pelo INSS, nos termos...

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