PORTARIA GM/MS Nº 3.473, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Data17 Dezembro 2020
Data de publicação18 Dezembro 2020
Páginas153-161
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 3.473, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estados, municípios e o Distrito Federal a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (Covid19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS nº 3.017, de 4 de novembro de 2020, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de capital, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19); e considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.017, de 4 de novembro de 2020, e os requisitos para início da transferência do incentivo financeiro instituído na mencionada normativa, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados, municípios e o Distrito Federal, descritos no Anexo I e II a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de capital de que trata a portaria considerou o quantitativo de equipe de Saúde Bucal (eSB) e Centro de Especialidades Odontológica (CEO), aderidos pelos estados, municípios e o Distrito Federal descritos no Anexo I e II a esta Portaria, custeados pelo Ministério da Saúde na competência financeira agosto de 2020, e os valores correspondentes ao incentivo por eSB e CEO estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.017, de 4 de novembro de 2020.

Art. 3º O gestor do Estado, Município ou Distrito Federal habilitado ao recebimento dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria deverão observar o que segue:

I - adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

II - observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades Odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e

III - atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de Saúde Bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, Plano Orçamentário - CV70 - COVID-19 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020, com impacto orçamentário de R$ 14.106.717,00 (quatorze milhões, cento e seis mil setecentos e dezessete reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID19).

UF

MUNICÍPIO

IBGE

QUANTITATIVO DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

VALOR TOTAL

AC

FEIJÓ

120030

7

R$ 24.325,00

AC

JORDÃO

120032

1

R$ 3.475,00

AC

PORTO WALTER

120039

1

R$ 3.475,00

AC

SANTA ROSA DO PURUS

120043

2

R$ 6.950,00

AC

SENADOR GUIOMARD

120045

8

R$ 27.800,00

AL

ANADIA

270020

2

R$ 6.950,00

AL

BARRA DE SÃO MIGUEL

270060

3

R$ 10.425,00

AL

FEIRA GRANDE

270260

6

R$ 20.850,00

AL

INHAPI

270330

4

R$ 13.900,00

AL

JACARÉ DOS HOMENS

270340

3

R$ 10.425,00

AL

JAPARATINGA

270360

4

R$ 13.900,00

AL

JARAMATAIA

270370

3

R$ 10.425,00

AL

JUNDIÁ

270390

2

R$ 6.950,00

AL

MACEIÓ

270430

1

R$ 3.475,00

AL

MAJOR ISIDORO

270440

7

R$ 24.325,00

AL

MATA GRANDE

270500

5

R$ 17.375,00

AL

MONTEIRÓPOLIS

270540

3

R$ 10.425,00

AL

MURICI

270550

11

R$ 38.225,00

AL

OLHO D'ÁGUA GRANDE

270590

2

R$ 6.950,00

AL

TAQUARANA

270910

1

R$ 3.475,00

AL

TEOTÔNIO VILELA

270915

1

R$ 3.475,00

AM

ALVARÃES

130002

3

R$ 10.425,00

AM

AMATURÁ

130006

2

R$ 6.950,00

AM

BOA VISTA DO RAMOS

130068

4

R$ 13.900,00

AM

CANUTAMA

130090

2

R$ 6.950,00

AM

CAREIRO

130110

10

R$ 34.750,00

AM

CODAJÁS

130130

8

R$ 27.800,00

AM

ENVIRA

130150

6

R$ 20.850,00

AM

JAPURÁ

130210

3

R$ 10.425,00

AM

JURUÁ

130220

2

R$ 6.950,00

AM

NHAMUNDÁ

130300

7

R$ 24.325,00

AM

RIO PRETO DA EVA

130356

11

R$ 38.225,00

AM

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

130370

8

R$ 27.800,00

AM

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

130395

4

R$ 13.900,00

AM

TABATINGA

130406

9

R$ 31.275,00

AM

TAPAUÁ

130410

7

R$ 24.325,00

AM

TEFÉ

130420

18

R$ 62.550,00

AP

CALÇOENE

160020

4

R$ 13.900,00

AP

LARANJAL DO JARI

160027

13

R$ 45.175,00

AP

MACAPÁ

160030

40

R$ 139.000,00

AP

MAZAGÃO

160040

1

R$ 3.475,00

AP

OIAPOQUE

160050

4

R$ 13.900,00

AP

PRACUÚBA

160055

2

R$ 6.950,00

AP

TARTARUGALZINHO

160070

3

R$ 10.425,00

BA

ABARÉ

290020

8

R$ 27.800,00

BA

AIQUARA

290060

1

R$ 3.475,00

BA

AMÉLIA RODRIGUES

290110

8

R$ 27.800,00

BA

ANDARAÍ

290130

2

R$ 6.950,00

BA

ANTAS

290160

3

R$ 10.425,00

BA

ANTÔNIO GONÇALVES

290180

2

R$ 6.950,00

BA

ARACATU

290200

6

R$ 20.850,00

BA

ARAMARI

290220

2

R$ 6.950,00

BA

ARATACA

290225

5

R$ 17.375,00

BA

ARATUÍPE

290230

4

R$ 13.900,00

BA

BARRA DO CHOÇA

290290

6

R$ 20.850,00

BA

BARRA DO MENDES

290300

1

R$ 3.475,00

BA

BARRA DO ROCHA

290310

2

R$ 6.950,00

BA

BONINAL

290400

3

R$ 10.425,00

BA

BONITO

290405

6

R$ 20.850,00

BA

BOQUIRA

290410

4

R$ 13.900,00

BA

BREJÕES

290430

1

R$ 3.475,00

BA

CABACEIRAS DO PARAGUAÇU

290485

5

R$ 17.375,00

BA

CACHOEIRA

290490

13

R$ 45.175,00

BA

CACULÉ

290500

8

R$ 27.800,00

BA

CAETITÉ

290520

7

R$ 24.325,00

BA

CAFARNAUM

290530

7

R$ 24.325,00

BA

CAMAÇARI

290570

1

R$ 3.475,00

BA

CAMAMU

290580

7

R$ 24.325,00

BA

CAMPO FORMOSO

290600

15

R$ 52.125,00

BA

CANAVIEIRAS

290630

8

R$ 27.800,00

BA

CANDIBA

290660

1

R$ 3.475,00

BA

CARINHANHA

290710

2

R$ 6.950,00

BA

CATURAMA

290755

4

R$ 13.900,00

BA

CENTRAL

290760

1

R$ 3.475,00

BA

CHORROCHÓ

290770

3

R$ 10.425,00

BA

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

290850

9

R$ 31.275,00

BA

CONDEÚBA

290870

5

R$ 17.375,00

BA

CONTENDAS DO SINCORÁ

290880

2

R$ 6.950,00

BA

CORAÇÃO DE MARIA

290890

4

R$ 13.900,00

BA

FÁTIMA

291075

4

R$ 13.900,00

BA

GANDU

291120

2

R$ 6.950,00

BA

GUAJERU

291165

5

R$ 17.375,00

BA

GENTIO DO OURO

291130

1

R$ 3.475,00

BA

IBIRAPITANGA

291270

6

R$ 20.850,00

BA

IBITIARA

291300

6

R$ 20.850,00

BA

IBITITÁ

291310

4

R$ 13.900,00

BA

IGRAPIÚNA

291345

5

R$ 17.375,00

BA

IGUAÍ

291350

6

R$ 20.850,00

BA

ITABERABA

291470

15

R$ 52.125,00

BA

ITAGIBÁ

291520

1

R$ 3.475,00

BA

ITAMARI

291570

2

R$ 6.950,00

BA

ITAPARICA

291610

9

R$ 31.275,00

BA

ITAPICURU

291650

6

R$ 20.850,00

BA

ITUAÇU

291720

7

R$ 24.325,00

BA

JABORANDI

291735

4

R$ 13.900,00

BA

JAGUARARI

291770

9

R$ 31.275,00

BA

JEREMOABO

291810

2

R$ 6.950,00

BA

JUSSIAPE

291860

4

R$ 13.900,00

BA

LAGOA REAL

291875

6

R$ 20.850,00

BA

LAJEDINHO

291900

1

R$ 3.475,00

BA

LENÇÓIS

291930

4

R$ 13.900,00

BA

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

291955

15

R$ 52.125,00

BA

MACAÚBAS

291980

4

R$ 13.900,00

BA

MACURURÉ

291990

4

R$ 13.900,00

BA

MADRE DE DEUS

291992

6

R$ 20.850,00

BA

MALHADA DE PEDRAS

292030

2

R$ 6.950,00

BA

MARACÁS

292050

6

R$ 20.850,00

BA

MARCIONÍLIO SOUZA

292080

2

R$ 6.950,00

BA

MATINA

292105

4

R$ 13.900,00

BA

MILAGRES

292130

3

R$ 10.425,00

BA

MONTE SANTO

292150

7

R$ 24.325,00

BA

MORPARÁ

292160

2

R$ 6.950,00

BA

MUCUGÊ

292190

4

R$ 13.900,00

BA

MUNIZ FERREIRA

292220

2

R$ 6.950,00

BA

MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO

292225

4

R$ 13.900,00

BA

NAZARÉ

292250

11

R$ 38.225,00

BA

NILO PEÇANHA

292260

1

R$ 3.475,00

BA

NOVA SOURE

292290

5

R$ 17.375,00

BA

NOVO TRIUNFO

292305

2

R$ 6.950,00

BA

PALMEIRAS

292350

2

R$ 6.950,00

BA

PEDRO ALEXANDRE

292420

2

R$ 6.950,00

BA

PIATÃ

292430

2

R$ 6.950,00

BA

PINTADAS

292465

3

R$ 10.425,00

BA

PIRAÍ DO NORTE

292467

2

R$ 6.950,00

BA

PIRIPÁ

292470

3

R$ 10.425,00

BA

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

292570

6

R$ 20.850,00

BA

RIBEIRÃO DO LARGO

292665

2

R$ 6.950,00

BA

RIO DE CONTAS

292670

5

R$ 17.375,00

BA

RIO DO ANTÔNIO

292680

4

R$ 13.900,00

BA

RIO DO PIRES

292690

4

R$ 13.900,00

BA

RODELAS

292710

3

R$ 10.425,00

BA

SAUBARA

292975

2

R$ 6.950,00

BA

SEBASTIÃO LARANJEIRAS

293000

3

R$ 10.425,00

BA

SENTO SÉ

293020

1

R$ 3.475,00

BA

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

292930

10

R$ 34.750,00

BA

SÃO MIGUEL DAS MATAS

292940

3

R$ 10.425,00

BA

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

292950

9

R$ 31.275,00

BA

SÍTIO DO MATO

293075

3

R$ 10.425,00

BA

TABOCAS DO BREJO VELHO

293090

4

R$ 13.900,00

BA

TANHAÇU

293100

7

R$ 24.325,00

BA

TAPIRAMUTÁ

293130

4

R$ 13.900,00

BA

TREMEDAL

293180

6

R$ 20.850,00

BA

URANDI

293260

4

R$ 13.900,00

BA

UTINGA

293280

4

R$ 13.900,00

BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

293330

11

R$ 38.225,00

BA

WANDERLEY

293345

1

R$...

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