PORTARIA GM/MS Nº 3.396, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Data11 Dezembro 2020
Páginas231-246
Data de publicação15 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 3.396, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a transferência de incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde considerando o cadastro de povos e comunidades tradicionais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e

Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a necessidade de ampliar e qualificar o acesso dos povos e comunidades tradicionais aos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), a fim de garantir a universalidade e equidade do Sistema Único de Saúde;

Considerando o componente da capitação ponderada do Programa Previne Brasil e a importância da qualificação do cadastro da população assistida e acompanhada pelas equipes e serviços da APS e reconhecendo os municípios e Distrito Federal que aprimoraram a identificação e cadastro de povos e comunidades tradicionais nos territórios; e

Considerando a necessidade de planejamento e organização do processo de trabalho das equipes e serviços que atuam na APS para o atendimento integral às necessidades de saúde dos povos e comunidades tradicionais, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde considerando o cadastro dos povos e comunidades tradicionais.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput é uma ação do Programa Previne Brasil, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no campo "É membro de povo ou comunidade tradicional?", da ficha de cadastro individual, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considerou-se por povos e comunidades tradicionais o estabelecido no inciso I do art. 3º do Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, observado o cadastro no SISAB de:

I - Andirobeiras

II - Agroextrativistas;

III - Caatingueiros;

IV - Caiçaras;

V - Castanheiras

VI - Catadores de mangaba;

VII - Cerrado;

VIII - Ciganos;

IX - Comunidades de fundo e fecho de pasto;

X - Extrativistas;

XI - Faxinalenses;

XII - Geraizeiros;

XIII - Jangadeiros

XIV - Isqueiros;

XV - Morroquianos;

XVI - Marisqueiros;

XVII - Pantaneiros;

XVIII - Pescadores artesanais;

XIX - Pomeranos;

XX - Povos indígenas;

XXI - Povos quilombolas;

XXII - Povos de terreiro/matriz africana

XXIII - Quebradeiras de coco babaçu;

XXIV - Retireiros;

XXV -Ribeirinhos;

XXVI - Seringueiros;

XXVII - Vazanteiros; e

XXVIII - Varjeiros.

Parágrafo único. A descrição e as características de cada povo e comunidade tradicional, de que trata o caput, serão disponibilizadas em Nota Técnica a ser publicada pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria tem como finalidade transferir incentivo financeiro federal de custeio aos municípios e Distrito Federal que possuem cadastro de povos e comunidades tradicionais no SISAB.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos municípios e Distrito Federal, em parcela única, considerando o quantitativo de equipes que possuem cadastro de usuários pertencentes ao conjunto de populações descritas no art. 2º desta Portaria, e corresponderá aos seguintes valores:

I - R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);

II - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h; e

III - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por equipe de Atenção Primária - Modalidade I 20h.

§ 1º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, de forma automática e em parcela única, considerando o quantitativo de equipes credenciadas e homologadas pelo Ministério da Saúde, que cumpriram o estabelecido no caput, de acordo com o Anexo a esta Portaria.

§ 2º A definição das equipes de que trata este artigo foi realizada considerando dados de cadastro extraídos do SISAB com atualização até a competência agosto de 2020, de acordo com as regras de validação de cadastro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, disponíveis em Nota Técnica Explicativa - Relatório de Cadastro constante no SISAB.

§ 3º A transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria dispensa a necessidade de solicitação de adesão.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2E79 - Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB) e a Funcional Programática 10.422.5021.20YM - Implementação de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL CONTEMPLADOS COM INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EQUIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONSIDERANDO O CADASTRO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

UF

IBGE

Município

N° de eSF

N° de eAP 20h

N° de eAP 30h

Valor

AC

120005

ASSIS BRASIL

3

0

0

R$ 8.400,00

AC

120010

BRASILÉIA

5

0

0

R$ 14.000,00

AC

120013

BUJARI

1

0

0

R$ 2.800,00

AC

120017

CAPIXABA

2

0

0

R$ 5.600,00

AC

120020

CRUZEIRO DO SUL

10

0

0

R$ 28.000,00

AC

120025

EPITACIOLÂNDIA

5

0

0

R$ 14.000,00

AC

120030

FEIJÓ

1

0

0

R$ 2.800,00

AC

120032

JORDÃO

1

0

0

R$ 2.800,00

AC

120033

MÂNCIO LIMA

4

0

0

R$ 11.200,00

AC

120034

MANOEL URBANO

1

0

0

R$ 2.800,00

AC

120035

MARECHAL THAUMATURGO

1

0

0

R$ 2.800,00

AC

120038

PLÁCIDO DE CASTRO

3

0

0

R$ 8.400,00

AC

120080

PORTO ACRE

3

0

0

R$ 8.400,00

AC

120039

PORTO WALTER

3

0

0

R$ 8.400,00

AC

120040

RIO BRANCO

23

0

0

R$ 64.400,00

AC

120043

SANTA ROSA DO PURUS

2

0

0

R$ 5.600,00

AC

120050

SENA MADUREIRA

8

0

0

R$ 22.400,00

AC

120045

SENADOR GUIOMARD

4

0

0

R$ 11.200,00

AC

120060

TARAUACÁ

2

0

0

R$ 5.600,00

AC

120070

XAPURI

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270010

ÁGUA BRANCA

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270020

ANADIA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270030

ARAPIRACA

22

0

0

R$ 61.600,00

AL

270040

ATALAIA

8

0

0

R$ 22.400,00

AL

270060

BARRA DE SÃO MIGUEL

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270070

BATALHA

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270080

BELÉM

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270090

BELO MONTE

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270100

BOCA DA MATA

4

0

0

R$ 11.200,00

AL

270110

BRANQUINHA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270120

CACIMBINHAS

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270130

CAJUEIRO

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270135

CAMPESTRE

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270140

CAMPO ALEGRE

8

0

0

R$ 22.400,00

AL

270160

CANAPI

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270180

CARNEIROS

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270200

COITÉ DO NÓIA

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270210

COLÔNIA LEOPOLDINA

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270220

COQUEIRO SECO

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270230

CORURIPE

10

0

0

R$ 28.000,00

AL

270235

CRAÍBAS

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

7

0

0

R$ 19.600,00

AL

270250

DOIS RIACHOS

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270255

ESTRELA DE ALAGOAS

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270260

FEIRA GRANDE

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270280

FLEXEIRAS

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270290

GIRAU DO PONCIANO

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270310

IGACI

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270320

IGREJA NOVA

8

0

0

R$ 22.400,00

AL

270330

INHAPI

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270340

JACARÉ DOS HOMENS

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270360

JAPARATINGA

4

0

0

R$ 11.200,00

AL

270370

JARAMATAIA

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270375

JEQUIÁ DA PRAIA

4

0

0

R$ 11.200,00

AL

270380

JOAQUIM GOMES

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270390

JUNDIÁ

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270410

LAGOA DA CANOA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270420

LIMOEIRO DE ANADIA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270430

MACEIÓ

26

0

0

R$ 72.800,00

AL

270450

MARAGOGI

8

0

0

R$ 22.400,00

AL

270460

MARAVILHA

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270470

MARECHAL DEODORO

14

0

0

R$ 39.200,00

AL

270500

MATA GRANDE

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270510

MATRIZ DE CAMARAGIBE

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270520

MESSIAS

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270530

MINADOR DO NEGRÃO

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270540

MONTEIRÓPOLIS

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270550

MURICI

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270570

OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

7

0

0

R$ 19.600,00

AL

270600

OLIVENÇA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270610

OURO BRANCO

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270620

PALESTINA

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270630

PALMEIRA DOS ÍNDIOS

21

0

0

R$ 58.800,00

AL

270640

PÃO DE AÇÚCAR

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270642

PARICONHA

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270644

PARIPUEIRA

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270650

PASSO DE CAMARAGIBE

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270660

PAULO JACINTO

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270670

PENEDO

18

0

0

R$ 50.400,00

AL

270680

PIAÇABUÇU

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270690

PILAR

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270700

PINDOBA

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270710

PIRANHAS

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270720

POÇO DAS TRINCHEIRAS

4

0

0

R$ 11.200,00

AL

270730

PORTO CALVO

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270740

PORTO DE PEDRAS

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270750

PORTO REAL DO COLÉGIO

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270770

RIO LARGO

11

0

0

R$ 30.800,00

AL

270780

ROTEIRO

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270790

SANTA LUZIA DO NORTE

3

0

0

R$ 8.400,00

AL

270800

SANTANA DO IPANEMA

6

0

0

R$ 16.800,00

AL

270810

SANTANA DO MUNDAÚ

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270820

SÃO BRÁS

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270830

SÃO JOSÉ DA LAJE

5

0

0

R$ 14.000,00

AL

270840

SÃO JOSÉ DA TAPERA

2

0

0

R$ 5.600,00

AL

270850

SÃO LUÍS DO QUITUNDE

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270860

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

7

0

0

R$ 19.600,00

AL

270870

SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

270880

SÃO SEBASTIÃO

1

0

0

R$ 2.800,00

AL

2708...

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