PORTARIA GM/MS Nº 650, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Data08 Abril 2021
Páginas140-158
Data de publicação09 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 650, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Credencia, excepcionalmente, como Centros os estabelecimentos de saúde que no ano de 2020 foram credenciados temporariamente ou solicitaram credenciamento como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na competência fevereiro de 2021, e concede incentivo financeiro federal, para custeio destes Centros, a ser transferido em parcela única.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e o atual cenário epidemiológico do País e a necessidade de credenciar e conceder incentivo financeiro para custeio dos Centros de Atendimento e Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados, excepcionalmente, como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, os estabelecimentos de saúde credenciados temporariamente como Centros no ano de 2020, por meio de Portarias específicas, e os estabelecimentos com solicitação de credenciamento como Centros no ano de 2020, com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência fevereiro de 2021, listados, respectivamente, nos anexos I e II desta Portaria para fins de recebimento pelos municípios do incentivo financeiro previsto no art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Concede, em parcela única, aos municípios com estabelecimentos listados nos anexos I e II desta Portaria, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020.

Art. 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar as ações para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, tendo em vista o atual cenário epidemiológico do país, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 4º O incentivo financeiro é destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de abril a junho de 2021 e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única.

Art. 5º Para fins de monitoramento serão observadas as informações registradas no SCNES, conforme os critérios de monitoramento previstos no art. 6º e § 2º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e nos art. 6º e § 1º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 6º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 nos termos do art. 5º desta Portaria, no período correspondente às competências financeiras de abril a junho de 2021.

Art. 7º Não se aplicam as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020 e dos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.

Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional (Plano Orçamentário: CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021), com impacto orçamentário de R$ 452.940.000,00.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE COM CREDENCIAMENTO TEMPORÁRIO NO ANO DE 2020, POR MEIO DE PORTARIAS ESPECÍFICAS, COM INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO SCNES NA COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2021, CREDENCIADOS NESTA PORTARIA E APTOS A RECEBEREM INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO COMO CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E CENTROS DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 CORRESPONDENTE ÀS COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS DE ABRIL A JUNHO DE 2021.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

CNES

SERVIÇO CREDENCIADO TEMPORARIAMENTE

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL - 3 COMPETÊNCIAS

AC

120013

BUJARI

2002876

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AC

120020

CRUZEIRO DO SUL

2000237

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 2

R$ 80.000,00

R$ 240.000,00

AC

120020

CRUZEIRO DO SUL

2002914

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 2

R$ 80.000,00

R$ 240.000,00

AC

120020

CRUZEIRO DO SUL

2000202

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 2

R$ 80.000,00

R$ 240.000,00

AC

120038

PLACIDO DE CASTRO

2002930

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AC

120039

PORTO WALTER

7959087

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AC

120050

SENA MADUREIRA

2000881

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AC

120080

PORTO ACRE

2001101

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270010

AGUA BRANCA

2719762

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270020

ANADIA

2007967

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270030

ARAPIRACA

2004968

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 2

R$ 80.000,00

R$ 240.000,00

AL

270030

ARAPIRACA

2004801

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 2

R$ 80.000,00

R$ 240.000,00

AL

270040

ATALAIA

2007983

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270050

BARRA DE SANTO ANTONIO

2004534

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270060

BARRA DE SAO MIGUEL

2004704

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270070

BATALHA

9412964

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270080

BELEM

2008424

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270090

BELO MONTE

2719622

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270100

BOCA DA MATA

2009455

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270110

BRANQUINHA

9810242

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270120

CACIMBINHAS

2719851

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270130

CAJUEIRO

2007258

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270140

CAMPO ALEGRE

9831452

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270150

CAMPO GRANDE

2719452

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270160

CANAPI

4020154

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270170

CAPELA

2719037

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270180

CARNEIROS

2003945

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270200

COITE DO NOIA

2719460

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270210

COLONIA LEOPOLDINA

2003856

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270220

COQUEIRO SECO

7462875

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270230

CORURIPE

2006529

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270235

CRAIBAS

2011433

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270235

CRAIBAS

2003910

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270240

DELMIRO GOUVEIA

6603459

Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 TIPO 1

R$ 60.000,00

R$ 180.000,00

AL

270250

DOIS RIACHOS

2004380

Centro de Atendimento para...

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