PORTARIA GM/MS Nº 710, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Páginas232-232
Data15 Abril 2021
Data de publicação22 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 710, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e

Considerando o art. 37 da Constituição Federal, que dentre os princípios basilares norteadores da Administração Pública, estabelece a moralidade como paradigma a ser buscado e exercitado no mister da atividade pública;

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

Considerando o Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública (CEP) e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 6029, de 1° de fevereiro de 2007; e

Considerando a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, que estabelece as normas de funcionamento para as Comissões de Ética instituídas sob a égide do Decreto nº 1.171/94, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que atuará no âmbito dos Hospitais Federais, Institutos Federais e Superintendência Estadual do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro será integrada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores estáveis...

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