PORTARIA GM/MS Nº 1.447, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Páginas135-137
Data de publicação30 Junho 2021
Data29 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 1.447, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando os Arts. e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebamos recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial MS/GM/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; e

Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o exercício de 2021.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:

I - para o Distrito Federal e os Estados, constantes do Anexo I; e

II - para os Municípios, constantes do Anexo II.

Parágrafo único. Os Municípios constantes do Anexo II aderiram à PNAISP e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do CBAF, no âmbito da PNAISP, para os Municípios.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento - "Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" e onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, POR UNIDADE FEDERATIVA, NO ANO DE 2021.

UF

POPULAÇÃO PRISIONAL

VALOR DO REPASSE

1

AC

5.117

R$ 90.724,41

2

AL

6.872

R$ 121.840,56

3

AM

5.944

R$ 105.387,12

4

AP

2.188

R$ 38.793,24

5

BA

12.797

R$ 226.890,81

6

CE

22.256

R$ 394.598,88

7

DF

15.090

R$ 267.545,70

8

ES

21.814

R$ 386.762,22

9

GO

13.783

R$ 244.372,59

10

MA

10.807

R$ 191.608,11

11

MG

59.183

R$ 1.049.314,59

12

MT

11.713

R$ 207.671,49

13

PA

9.835

R$ 174.374,55

14

PB

10.749

R$ 190.579,77

15

PE

32.960

R$ 584.380,80

16

PI

4.273

R$ 75.760,29

17

PR

18.545

R$ 328.802,85

18

RJ

9.732

R$ 172.548,36

19

RN

311

R$ 5.514,03

20

RO

8.902

R$ 157.832,46

21

RR

2.762

R$ 48.970,26

22

RS

6.763

R$ 119.907,99

23

SC

3.446

R$ 61.097,58

24

SE

5.036

R$ 89.288,28

25

SP

218.909

R$ 3.881.256,57

26

TO

1.772

R$ 31.417,56

TOTAL

521.559

R$ 9.247.241,07

ANEXO II

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, POR MUNICÍPIO, NO ANO DE 2021.

Nº

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO PRISIONAL

VALOR DO REPASSE

1

AC

120050

SENA MADUREIRA

535

R$ 9.485,55

2

AC

120060

TARAUACÁ

523

R$ 9.272,79

3

GO

520110

ANÁPOLIS

1.085

R$ 19.237,05

4

GO

520160

ARAÇU

44

R$ 780,12

5

GO

520330

BELA VISTA DE GOIÁS

81

R$ 1.436,13

6

GO

520410

CACHOEIRA ALTA

63

R$ 1.116,99

7

GO

520540

CERES

95

R$ 1.684,35

8

GO

520549

CIDADE OCIDENTAL

266

R$ 4.716,18

9

GO

520580

CORUMBÁ DE GOIÁS

65

R$ 1.152,45

10

GO

520590

CORUMBAÍBA

43

R$ 762,39

11

GO

520640

CRIXÁS

85

R$ 1.507,05

12

GO

520790

FLORES DE GOIÁS

39

R$ 691,47

13

GO

520860

GOIANÉSIA

284

R$ 5.035,32

14

GO

520880

GOIANIRA

157

R$ 2.783,61

15

GO

520840

GOIANÓPOLIS

50

R$ 886,50

16

GO

520910

GOIATUBA

141

R$ 2.499,93

18

GO

520970

HIDROLÂNDIA

47

R$ 833,31

19

GO

521040

ITABERAÍ

122

R$ 2.163,06

20

GO

521090

ITAPACI

59

R$ 1.046,07

17

GO

521100

ITAPIRAPUÃ

64

R$ 1.134,72

21

GO

521120

ITAPURANGA

69

R$ 1.223,37

22

GO

521140

ITAUÇU

57

R$ 1.010,61

23

GO

521150

ITUMBIARA

460

R$ 8.155,80

24

GO

521190

JATAÍ

363

R$ 6.435,99

25

GO

521220

JUSSARA

77

R$ 1.365,21

26

GO

521280

MARA ROSA

43

R$ 762,39

27

GO

521308

MINAÇU

391

R$ 6.932,43

28

GO

521380

MORRINHOS

283

R$ 5.017,59

29

GO

521400

MOZARLÂNDIA

84

R$ 1.489,32

30

GO

521523

NOVO GAMA

542

R$ 9.609,66

31

GO

521560

PADRE BERNARDO

195

R$ 3.457,35

32

GO

521830

POSSE

113

R$ 2.003,49

33

GO

521860

RIALMA

114

R$ 2.021,22

34

GO

521880

RIO VERDE

978

R$ 17.339,94

35

GO

521890

RUBIATABA

72

R$ 1.276,56

36

GO

521900

SANCLERLÂNDIA

48

R$ 851,04

37

GO

521930

SANTA HELENA DE GOIÁS

198

R$ 3.510,54

38

GO

521975

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

437

R$ 7.748,01

39

GO

522010

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

122

R$ 2.163,06

40

GO

522140

TRINDADE

358

R$ 6.347,34

41

GO

522170

URUANÃ

75

R$ 1.329,75

42

MG

310260

ANDRADAS

164

R$ 2.907,72

43

MG

310740

BOM DESPACHO

193

R$ 3.421,89

44

MG

312510

EXTREMA

98

R$ 1.737,54

45

MG

312800

GUANHÃES

139

R$ 2.464,47

46

MG

313170

ITABIRA

292

R$ 5.177,16

47

MG

313240

ITAJUBÁ

660

R$ 11.701,80

48

MG

314810

PATROCÍNIO

1.181

R$ 20.939,13

49

MG

315180

POÇOS DE CALDAS

260

R$ 4.609,80

50

MG

315570

RIO PIRACICABA

51

R$ 904,23

51

MG

315960

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

152

R$ 2.694,96

52

MS

500020

ÁGUA CLARA

4

R$ 70,92

53

MS

500060

AMAMBAI

264

R$ 4.680,72

54

MS

500070

ANASTÁCIO

1

R$ 17,73

55

MS

500100

APARECIDA DO TABOADO

9

R$ 159,57

56

MS

500110

AQUIDAUANA

313

R$ 5.549,49

57

MS

500190

BATAGUASSU

140

R$ 2.482,20

58

MS

500220

BONITO

10

R$ 177,30

59

MS

500230

BRASILÂNDIA

1

R$ 17,73

60

MS

500240

CAARAPÓ

76

R$ 1.347,48

61

MS

500260

CAMAPUÃ

13

R$ 230,49

62

MS

500270

CAMPO GRANDE

6.439

R$ 114.163,47

63

MS

500290

CASSILÂNDIA

183

R$ 3.244,59

64

MS

500295

CHAPADÃO DO SUL

11

R$ 195,03

65

MS

500320

CORUMBÁ

745

R$ 13.208,85

66

MS

500325

COSTA RICA

4

R$ 70,92

67

MS

500330

COXIM

265

R$ 4.698,45

68

MS

500348

DOIS IRMÃOS DO BURITI

529

R$ 9.379,17

69

MS

500370

DOURADOS

3.074

R$ 54.502,02

70

MS

500380

FÁTIMA DO SUL

4

R$ 70,92

71

MS

500430

IGUATEMI

3

R$ 53,19

72

MS

500440

INOCÊNCIA

2

R$ 35,46

73

MS

500450

ITAPORÃ

16

R$ 283,68

74

MS

500470

IVINHEMA

119

R$ 2.109,87

75

MS

500500

JARDIM

305

R$ 5.407,65

76

MS

500510

JATEÍ

70

R$ 1.241,10

77

MS

500568

MUNDO NOVO

4

R$ 70,92

78

MS

500570

NAVIRAÍ

825

R$ 14.627,25

79

MS

500600

NOVA ALVORADA DO SUL

27

R$ 478,71

80

MS

500620

NOVA ANDRADINA

146

R$ 2.588,58

81

MS

500630

PARANAÍBA

536

R$ 9.503,28

82

MS

500660

PONTA PORÃ

966

R$ 17.127,18

83

MS

500710

RIBAS DO RIO PARDO

1

R$ 17,73

84

MS

500720

RIO BRILHANTE

361

R$ 6.400,53

85

MS

500730

RIO NEGRO

1

R$ 17,73

86

MS

500740

RIO VERDE DE MATO GROSSO

3

R$ 53,19

87

MS

500769

SÃO GABRIEL DO OESTE

54

R$ 957,42

88

MS

500770

SETE QUEDAS

7

R$...

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