PORTARIA GM/MS Nº 1.753, DE 28 DE JULHO DE 2021

Páginas83-83
Data de publicação29 Julho 2021
Data28 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 1.753, DE 28 DE JULHO DE 2021

Especifica a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.077, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho - RO;

Considerando a Portaria GM/MS nº 253, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Porto Velho (RO) a receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Porto Velho (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.013, de 26 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO);

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de...

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