PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Data de publicação | 20 Agosto 2021 |
Data | 18 Agosto 2021 |
Páginas | 84-105 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da Covid-19, declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que exige medidas de aporte financeiro federal aos municípios para enfrentamento da Covid-19, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e conceder incentivo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Art. 2º Ficam credenciados, em caráter excepcional:
I - como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo I a esta Portaria que atenderam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) foram credenciados temporariamente como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou, com solicitação de credenciamento no ano de 2020; e
b) com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.
II - como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo II a esta Portaria que atenderam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) foram credenciados temporariamente como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, por meio de portarias específicas, ou, com solicitação de credenciamento no ano de 2020; e
b) com informações registradas no SCNES, comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, em uma das seguintes competências: março, abril, maio, junho ou julho de 2021.
Art. 3º Fica concedido incentivo financeiro federal para custeio dos Centros nas competências financeiras julho, agosto e setembro de 2021, em parcela única, conforme valores previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020 e no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio dos Centros tem como finalidade apoiar as ações para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, tendo em vista o atual cenário epidemiológico do país, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e na Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art. 5º O incentivo financeiro federal será transferido aos municípios com estabelecimentos de saúde credenciados nos termos do art. 2º, nos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Para fins de monitoramento serão observadas as informações registradas no SCNES, conforme os critérios de monitoramento previstos no art. 6º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, para os Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020, para os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19.
§ 2º O incentivo financeiro de que trata o caput está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, nos termos do § 1º deste artigo, no período correspondente às competências financeiras julho, agosto e setembro de 2021.
Art. 6º Não se aplicam as disposições dos §§4º e 5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e do inciso I do art. 6º e dos §§2º e 3º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020, no período correspondente às competências financeiras julho, agosto e setembro de 2021.
Art. 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde dos municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado.
Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional (Plano Orçamentário: CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 09 de agosto de 2021), com impacto orçamentário de R$ 574.080.000,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões e oitenta mil reais).
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COMO CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, APTOS AO RECEBIMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, CORRESPONDENTE ÀS COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS DE JULHO A SETEMBRO DE 2021.
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
CNES |
SERVIÇO CREDENCIADO TEMPORARIAMENTE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL 3 COMPETÊNCIAS |
AC |
ASSIS BRASIL |
120005 |
2001020 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AC |
BUJARI |
120013 |
2002876 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AC |
CRUZEIRO DO SUL |
120020 |
2000202 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AC |
CRUZEIRO DO SUL |
120020 |
2000237 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AC |
CRUZEIRO DO SUL |
120020 |
2002914 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AC |
JORDÃO |
120032 |
7123043 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AC |
PLÁCIDO DE CASTRO |
120038 |
2002930 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AC |
PORTO ACRE |
120080 |
2001101 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AC |
PORTO WALTER |
120039 |
7959087 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AC |
SENA MADUREIRA |
120050 |
2000881 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AL |
ÁGUA BRANCA |
270010 |
2719762 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AL |
ANADIA |
270020 |
2007967 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AL |
ARAPIRACA |
270030 |
2004801 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3 |
R$ 100.000,00 |
R$ 300.000,00 |
AL |
ARAPIRACA |
270030 |
2004968 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3 |
R$ 100.000,00 |
R$ 300.000,00 |
AL |
ATALAIA |
270040 |
2007983 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AL |
BARRA DE SANTO ANTÔNIO |
270050 |
2004534 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3 |
R$ 100.000,00 |
R$ 300.000,00 |
AL |
BARRA DE SÃO MIGUEL |
270060 |
2004704 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AL |
BATALHA |
270070 |
9412964 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AL |
BELÉM |
270080 |
2008424 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AL |
BELO MONTE |
270090 |
2719622 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AL |
BOCA DA MATA |
270100 |
2009455 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AL |
BRANQUINHA |
270110 |
9810242 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2 |
R$ 80.000,00 |
R$ 240.000,00 |
AL |
CACIMBINHAS |
270120 |
2719851 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3 |
R$ 100.000,00 |
R$ 300.000,00 |
AL |
CAJUEIRO |
270130 |
2007258 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1 |
R$ 60.000,00 |
R$ 180.000,00 |
AL |
CAMPO ALEGRE |
270140 |
9831452 |
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3 |
R$ 100.000,00 |
R$ 300.000,00 |
AL |
CAMPO GRANDE |
270150 |
2719452 |
CENTRO DE ATENDIMENTO... |
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