Portaria GM/ms Nº 3.009, DE 4 DE novembro DE 2021

Data04 Novembro 2021
Páginas66-67
Data de publicação05 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

Portaria GM/ms Nº 3.009, DE 4 DE novembro DE 2021

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 destinado aos municípios e Distrito Federal para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro observará as regras previstas no Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I - promover o fortalecimento de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV no âmbito da APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM; e

II - fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com doenças cardiovasculares na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por DCV.

Art. 3º Para o cálculo do incentivo financeiro de custeio para cada ente federativo, conforme Anexo a esta Portaria, foram considerados:

I - os seguintes critérios de elegibilidade:

a) possuir equipes de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) que alcançaram valores iguais ou maiores a 60% no indicador 6 (Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre) ou no indicador 7 (Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada) do Programa Previne Brasil no primeiro quadrimestre de 2021; e

b) possuir equipes eSF e eAP cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), homologadas e válidas para o componente de desempenho, que tenham registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no primeiro quadrimestre de 2021; e

II - o valor mensal de R$ 611,62 (seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) por equipe eSF e eAP que tenha alcançado valores iguais ou maiores a 60% em ao menos um dos indicadores citados no inciso I do Art. 3º, multiplicado por 12 (doze) meses.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Os recursos do incentivo financeiro serão destinados ao custeio, no âmbito da APS, das ações e serviços de saúde previstos no art. 363-C do Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, em conformidade com as regras do modelo de financiamento da APS vigente e demais normativas aplicáveis.

Art. 6º O monitoramento das ações ocorrerá por meio da avaliação do aumento do percentual de pessoas com risco cardiovascular avaliado e registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB).

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Parágrafo único. Nos casos de utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, total ou parcialmente, em objeto distinto ao pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0001 - Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), com impacto orçamentário de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS E VALORES A SEREM REPASSADOS PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO

DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

UF

IBGE

NOME DO MUNICÍPIO

Nº EQUIPES ELEGÍVEIS

VALOR POR MUNICÍPIO / MÊS

VALOR TOTAL POR MUNICÍPIO

(RELATIVO A 12 MESES)

AL

270080

BELÉM

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

AL

270220

COQUEIRO SECO

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

AL

270320

IGREJA NOVA

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

AL

270340

JACARÉ DOS HOMENS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

AL

270470

MARECHAL DEODORO

19

R$ 11.620,80

R$ 139.449,54

AL

270480

MARIBONDO

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

AL

270670

PENEDO

19

R$ 11.620,80

R$ 139.449,54

AL

270690

PILAR

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

AL

270915

TEOTÔNIO VILELA

18

R$ 11.009,17

R$ 132.110,09

AM

130356

RIO PRETO DA EVA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

AM

130410

TAPAUÁ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

AP

160015

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

BA

290115

AMÉRICA DOURADA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

BA

290120

ANAGÉ

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

BA

291085

FILADÉLFIA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

BA

291160

GOVERNADOR MANGABEIRA

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

BA

291190

IAÇU

12

R$ 7.339,45

R$ 88.073,39

BA

291685

ITATIM

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

BA

292100

MATA DE SÃO JOÃO

14

R$ 8.562,69

R$ 102.752,29

BA

292570

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

BA

292960

SAPEAÇU

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

CE

230130

ARARIPE

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

CE

230230

BELA CRUZ

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230340

CARNAUBAL

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230395

CHOROZINHO

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230425

CRUZ

11

R$ 6.727,83

R$ 80.733,94

CE

230428

EUSÉBIO

18

R$ 11.009,17

R$ 132.110,09

CE

230430

FARIAS BRITO

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230535

ICAPUÍ

9

R$ 5.504,59

R$ 66.055,05

CE

230620

ITAIÇABA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

CE

230690

JAGUARIBE

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

CE

230700

JAGUARUANA

15

R$ 9.174,31

R$ 110.091,74

CE

230780

MARCO

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

CE

230900

MUCAMBO

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

CE

230930

NOVA RUSSAS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

CE

231030

PARAMBU

13

R$ 7.951,07

R$ 95.412,84

CE

231095

PIRES FERREIRA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

CE

231110

PORTEIRAS

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

CE

231230

SÃO BENEDITO

15

R$ 9.174,31

R$ 110.091,74

CE

231360

UBAJARA

16

R$ 9.785,93

R$ 117.431,19

CE

231395

VARJOTA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

ES

320010

AFONSO CLÁUDIO

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

ES

320090

BARRA DE SÃO FRANCISCO

10

R$ 6.116,21

R$ 73.394,50

ES

320335

MARILÂNDIA

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

ES

320340

MIMOSO DO SUL

11

R$ 6.727,83

R$ 80.733,94

ES

320470

SÃO GABRIEL DA PALHA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

GO

520090

AMORINÓPOLIS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

GO

520547

CHAPADÃO DO CÉU

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

GO

520570

CÓRREGO DO OURO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

GO

521030

ISRAELÂNDIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

GO

521140

ITAUÇU

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

GO

521720

PIRANHAS

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

GO

521900

SANCLERLÂNDIA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

GO

521935

SANTA ISABEL

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

GO

522005

SÃO JOÃO DA PARAÚNA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MA

210015

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MA

210620

LUÍS DOMINGUES

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

310220

ALVARENGA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

310460

ASTOLFO DUTRA

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

310960

CACHOEIRA DA PRATA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311130

CAMPO DO MEIO

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311460

CARRANCAS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

311480

CARVALHOS

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

311560

CEDRO DO ABAETÉ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311650

CLARO DOS POÇÕES

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

311820

CONQUISTA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

312080

CRUZÍLIA

7

R$ 4.281,35

R$ 51.376,15

MG

312120

DELFINÓPOLIS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

312170

DIOGO DE VASCONCELOS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

312190

DIVINÉSIA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

312340

DORESÓPOLIS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

312570

FELIXLÂNDIA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

MG

312730

GALILÉIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

313050

ILICÍNEA

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

MG

313290

ITAMOGI

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

313350

ITAPECERICA

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

313390

ITAVERAVA

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

313500

JAGUARAÇU

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

313830

LEANDRO FERREIRA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

313990

MARIA DA FÉ

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

314100

MATO VERDE

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

314120

MATUTINA

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

314550

OLÍMPIO NORONHA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

314790

PASSOS

23

R$ 14.067,28

R$ 168.807,34

MG

314890

PEDRA DO INDAIÁ

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

315280

PRATA

8

R$ 4.892,97

R$ 58.715,60

MG

315320

PRESIDENTE JUSCELINO

2

R$ 1.223,24

R$ 14.678,90

MG

315765

SANTA HELENA DE MINAS

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

315850

SANTANA DE PIRAPAMA

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

6

R$ 3.669,72

R$ 44.036,70

MG

316180

SÃO GONÇALO DO PARÁ

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

316190

SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

5

R$ 3.058,10

R$ 36.697,25

MG

316210

SÃO GOTARDO

13

R$ 7.951,07

R$ 95.412,84

MG

316520

SÃO TOMÉ DAS LETRAS

3

R$ 1.834,86

R$ 22.018,35

MG

316730

SILVEIRÂNIA

1

R$ 611,62

R$ 7.339,45

MG

316850

TEIXEIRAS

4

R$ 2.446,48

R$ 29.357,80

MG

317020

UBERLÂNDIA

74

R$ 45.259,94

R$ 543.119,27

MG

317070

VARGINHA

21

R$ 12.844,04

R$...

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