PORTARIA GM/MS Nº 3.562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2021
Páginas | 290-290 |
Data | 12 Dezembro 2021 |
Data de publicação | 15 Dezembro 2021 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA GM/MS Nº 3.562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Anexo XII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), na forma do Anexo XII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Anexo XII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM (PNAISH)
(ANEXO XII À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 2, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2017)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), que visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina brasileira, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento aos fatores de risco e vulnerabilidades, promovendo o acesso às ações e aos serviços de atenção integral à saúde, respeitando as diferentes expressões de masculinidades.
Art. 2º A PNAISH atua na promoção da universalidade, integralidade e equidade na atenção e proteção à saúde, direcionada à continuidade do cuidado individual e coletivo da população masculina, seguindo os princípios e diretrizes do SUS, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 3º A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem possui as seguintes diretrizes, a serem observadas na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltadas à população masculina:
I - reconhecimento dos determinantes sociais, dos modos de vida e da situação social da população masculina, a fim de estabelecer ações de promoção e prevenção à saúde, estimulando a autonomia, o cuidado e o autocuidado dos homens;
II - implementação hierarquizada, articulada e integrada da política, priorizando a atenção primária como ordenadora do cuidado, com foco na Estratégia de Saúde da Família, considerando as redes de atenção do SUS, conforme prevê o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
III - incorporação das questões das masculinidades, em interface com os demais marcadores sociais, como raça/cor, etnia, orientação sexual, faixa etária, deficiência, assim como, as vulnerabilidades sociais e culturais nas práticas de saúde, em especial, no cuidado e autocuidado à saúde;
IV - organização e qualificação dos serviços e ações de saúde de modo a acolher os homens em suas singularidades e diversidades, de forma que os mesmos se...
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