PORTARIA GM/MS Nº 3.753, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data21 Dezembro 2021
Páginas90-90
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 3.753, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Atualiza a habilitação de estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde à Gestação de Alto Risco-GAR, habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo estado, aprovado pela Deliberação CIB/SP nº 14, de 22 de abril de 2014;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT