PORTARIA GM/MS Nº 1.056, DE 9 DE maio DE 2022

Data de publicação17 Maio 2022
Data09 Maio 2022
Páginas119-119
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 1.056, DE 9 DE maio DE 2022

Institui incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação de ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo se destina aos municípios com porte populacional acima de 200 mil (duzentos) habitantes e ao Distrito Federal.

Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria observará as regras e eixos de ações previstos no Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I - promover o fortalecimento de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV no âmbito da APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM; e

II - fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com condições consideradas fatores de risco para as DCV na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por DCV.

Art. 3º Serão elegíveis para adesão e recebimento do incentivo financeiro de que dispõe esta portaria os municípios que atendam aos seguintes critérios:

I - municípios com porte populacional acima de 200 (duzentos) mil habitantes;

II - possuir ao menos uma Unidade Básica de Saúde cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), apta para atuar como centro multiplicador para as ações da ECV; e

III - possuir ao menos uma equipe de saúde da Família (eSF) completa, homologada, informatizada e com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) homologado, válida para o componente de desempenho e que tenha registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) na competência de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Para fazer jus ao incentivo de que trata esta Portaria o município deverá indicar a UBS que atuará como centro multiplicador para as ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular, a qual deverá ter ao menos uma eSF com os critérios especificados no inciso III.

Art. 4º Para fins de transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, foram considerados elegíveis 82 (oitenta e dois) municípios para adesão conforme os critérios especificados no art. 3º, listados no Anexo desta Portaria.

Art. 5º Os municípios listados no Anexo desta Portaria poderão fazer adesão ao incentivo financeiro no período de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio do Sistema de adesão a incentivo financeiro para a estruturação da Atenção Primária à Saúde (APS), disponível no portal e-Gestor no endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/index.xhtml.

Art. 6º A lista de municípios aderentes e habilitados para o recebimento do...

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