PORTARIA GM/MS Nº 1.115, DE 17 DE MAIO DE 2022

Páginas80-82
Data de publicação19 Maio 2022
Data17 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 1.115, DE 17 DE MAIO DE 2022

Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itapevi (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 448, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 10, de 6 de Janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.019, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica Estadual de Santa Catarina;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.612, 18 de novembro de 2010, habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.691, de 22 de julho de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.040, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Santo Antônio de Jesus (BA) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.032, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Gilbués (PI) à receber Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.776, de 24 de novembro de 2011, que habilita Município a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.122, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Governador Mangabeira (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.752, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de São Miguel do Guamá (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.426, de 6 de julho de 2012, que habilita o Município de Ulianópolis (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 322, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Riacho de Santo Antônio (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 05 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 987, de 16 de maio de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado;

Considerando a Portaria GM/MS nº 808, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Palmeiras de Goiás (GO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Iporá (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 616, de 5 de abril de 2012, que Habilita o Município de Ubaíra (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.105, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Conceição da Feira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.447, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Seberi (RS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.161, de 03 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cabaceiras do Paraguaçu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 962, de 10 de julho de 2015, que desabilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de São João do Piauí (PI) e habilita o Município de Ipiranga do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.116, de 21 de setembro de 2017, que habilita o Município de Fortaleza (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Fortaleza (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo...

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