PORTARIA GM/MS Nº 2.011, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2022&jornal=515&pagina=134 |
Data de publicação | 30 Junho 2022 |
Data | 29 Junho 2022 |
Páginas | 134-134 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.011, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a realização de ações de apoio, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, aos municípios dos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco reconhecidos como em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre hidrometereológico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre hidrometereológico decretado por municípios dos Estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco, a necessidade de resposta em tempo oportuno e tendo em vista o possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentares e transmitidas por vetores, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a realização, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, de ações de apoio aos municípios dos Estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco reconhecidos como em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decretada em maio de 2022, decorrente de desastre hidrometereológico.
§ 1º Para a seleção dos municípios de que trata o caput, utilizou-se como critério a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastres hidrometereológicos reconhecida por meio de decreto municipal ou estadual publicado até 31 de maio de 2022.
§ 2º Os municípios a serem apoiados são aqueles listados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º desta Portaria, configuram-se como ações de apoio no âmbito da APS:
I - a não aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da APS decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e, no caso das equipes do Componente de Ações Estratégicas, do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, no período das competências do SCNES maio e junho de 2022; e
II - a suspensão das penalidades de descredenciamento e cancelamento da homologação de equipes da APS previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, relativas as competências do SCNES maio e junho 2022, estendendo-se o prazo para que a gestão municipal cadastre novas equipes no SCNES até agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL...
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