PORTARIA GM/MS Nº 1.981, DE 28 DE JUNHO DE 2022

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Data de publicação29 Junho 2022
Data28 Junho 2022
Páginas1-16
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1E

PORTARIA GM/MS Nº 1.981, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do Programa Saúde com Agente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º-A, do art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio, de que dispõe o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, aos entes federados que aderiram ao Programa Saúde com Agente.

Art. 2º A relação dos municípios e os respectivos valores de repasse definidos com fulcro na metodologia prevista no § 1º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, estão dispostos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os valores transferidos a título de incentivo financeiro deverão ser utilizados nas ações de que dispõe o § 2º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão, conforme Anexo I do Edital SGTES/MS nº 2, de 28 de janeiro de 2022.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, será transferido pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal dos entes aderentes ao Programa Saúde com Agente, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse do incentivo financeiro para Fernando de Noronha ocorrerá por meio do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º O monitoramento da aplicação dos recursos financeiros pelos entes federativos beneficiados ocorrerá em observância ao disposto no art. 10 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020.

§ 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, informações ao gestor local.

§ 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio de Relatório Anual de Gestão.

§ 3º Caso ocorra a não execução total ou parcial do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, este estará sujeito à devolução, nos termos do § 1º, do art. 14 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021.

Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.5021.20YD. 0001 (Educação e Formação em Saúde).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Incentivo Financeiro de Custeio por Adesão

NORDESTE

UF

IBGE

NOME DO MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE ALUNOS (*)

VALOR

AL

270010

Água Branca

53

R$ 6.169,73

AL

270020

Anadia

22

R$ 2.561,02

AL

270030

Arapiraca

388

R$ 45.167,08

AL

270040

Atalaia

77

R$ 8.963,57

AL

270050

Barra de Santo Antônio

12

R$ 1.396,92

AL

270060

Barra de São Miguel

21

R$ 2.444,61

AL

270070

Batalha

37

R$ 4.307,17

AL

270080

Belém

16

R$ 1.862,56

AL

270090

Belo Monte

18

R$ 2.095,38

AL

270100

Boca da Mata

53

R$ 6.169,73

AL

270110

Branquinha

33

R$ 3.841,53

AL

270120

Cacimbinhas

14

R$ 1.629,74

AL

270130

Cajueiro

15

R$ 1.746,15

AL

270135

Campestre

12

R$ 1.396,92

AL

270140

Campo Alegre

62

R$ 7.217,42

AL

270150

Campo Grande

25

R$ 2.910,25

AL

270160

Canapi

33

R$ 3.841,53

AL

270170

Capela

41

R$ 4.772,81

AL

270180

Carneiros

25

R$ 2.910,25

AL

270190

Chã Preta

14

R$ 1.629,74

AL

270200

Coité do Nóia

26

R$ 3.026,66

AL

270210

Colônia Leopoldina

36

R$ 4.190,76

AL

270220

Coqueiro Seco

8

R$ 931,28

AL

270230

Coruripe

23

R$ 2.677,43

AL

270235

Craíbas

42

R$ 4.889,22

AL

270240

Delmiro Gouveia

118

R$ 13.736,38

AL

270250

Dois Riachos

26

R$ 3.026,66

AL

270260

Feira Grande

30

R$ 3.492,30

AL

270270

Feliz Deserto

14

R$ 1.629,74

AL

270280

Flexeiras

31

R$ 3.608,71

AL

270290

Girau do Ponciano

3

R$ 349,23

AL

270300

Ibateguara

23

R$ 2.677,43

AL

270310

Igaci

45

R$ 5.238,45

AL

270320

Igreja Nova

56

R$ 6.518,96

AL

270330

Inhapi

35

R$ 4.074,35

AL

270340

Jacaré dos Homens

4

R$ 465,64

AL

270350

Jacuípe

1

R$ 116,41

AL

270360

Japaratinga

19

R$ 2.211,79

AL

270370

Jaramataia

14

R$ 1.629,74

AL

270375

Jequiá da Praia

13

R$ 1.513,33

AL

270380

Joaquim Gomes

44

R$ 5.122,04

AL

270390

Jundiá

15

R$ 1.746,15

AL

270400

Junqueiro

73

R$ 8.497,93

AL

270410

Lagoa da Canoa

34

R$ 3.957,94

AL

270420

Limoeiro de Anadia

30

R$ 3.492,30

AL

270430

Maceió

516

R$ 60.067,56

AL

270440

Major Isidoro

29

R$ 3.375,89

AL

270490

Mar Vermelho

7

R$ 814,87

AL

270450

Maragogi

42

R$ 4.889,22

AL

270460

Maravilha

17

R$ 1.978,97

AL

270470

Marechal Deodoro

94

R$ 10.942,54

AL

270480

Maribondo

35

R$ 4.074,35

AL

270500

Mata Grande

20

R$ 2.328,20

AL

270510

Matriz de Camaragibe

37

R$ 4.307,17

AL

270520

Messias

27

R$ 3.143,07

AL

270530

Minador do Negrão

18

R$ 2.095,38

AL

270540

Monteirópolis

15

R$ 1.746,15

AL

270550

Murici

41

R$ 4.772,81

AL

270560

Novo Lino

15

R$ 1.746,15

AL

270570

Olho d'Água das Flores

36

R$ 4.190,76

AL

270580

Olho d'Água do Casado

3

R$ 349,23

AL

270590

Olho d'Água Grande

8

R$ 931,28

AL

270600

Olivença

27

R$ 3.143,07

AL

270610

Ouro Branco

32

R$ 3.725,12

AL

270620

Palestina

9

R$ 1.047,69

AL

270630

Palmeira dos Índios

121

R$ 14.085,61

AL

270640

Pão de Açúcar

5

R$ 582,05

AL

270642

Pariconha

30

R$ 3.492,30

AL

270644

Paripueira

21

R$ 2.444,61

AL

270650

Passo de Camaragibe

45

R$ 5.238,45

AL

270660

Paulo Jacinto

15

R$ 1.746,15

AL

270670

Penedo

102

R$ 11.873,82

AL

270680

Piaçabuçu

27

R$ 3.143,07

AL

270690

Pilar

57

R$ 6.635,37

AL

270700

Pindoba

9

R$ 1.047,69

AL

270710

Piranhas

43

R$ 5.005,63

AL

270720

Poço das Trincheiras

5

R$ 582,05

AL

270730

Porto Calvo

52

R$ 6.053,32

AL

270740

Porto de Pedras

24

R$ 2.793,84

AL

270750

Porto Real do Colégio

14

R$ 1.629,74

AL

270760

Quebrangulo

26

R$ 3.026,66

AL

270770

Rio Largo

148

R$ 17.228,68

AL

270780

Roteiro

17

R$ 1.978,97

AL

270790

Santa Luzia do Norte

17

R$ 1.978,97

AL

270800

Santana do Ipanema

82

R$ 9.545,62

AL

270810

Santana do Mundaú

24

R$ 2.793,84

AL

270820

São Brás

5

R$ 582,05

AL

270830

São José da Laje

42

R$ 4.889,22

AL

270840

São José da Tapera

53

R$ 6.169,73

AL

270850

São Luís do Quitunde

50

R$ 5.820,50

AL

270860

São Miguel dos Campos

75

R$ 8.730,75

AL

270870

São Miguel dos Milagres

30

R$ 3.492,30

AL

270880

São Sebastião

97

R$ 11.291,77

AL

270890

Satuba

11

R$ 1.280,51

AL

270895

Senador Rui Palmeira

32

R$ 3.725,12

AL

270900

Tanque d'Arca

14

R$ 1.629,74

AL

270910

Taquarana

44

R$ 5.122,04

AL

270915

Teotônio Vilela

73

R$ 8.497,93

AL

270920

Traipu

52

R$ 6.053,32

AL

270930

União dos Palmares

121

R$ 14.085,61

AL

270940

Viçosa

38

R$ 4.423,58

BA

290010

Abaíra

20

R$ 2.328,20

BA

290020

Abaré

11

R$ 1.280,51

BA

290030

Acajutiba

23

R$ 2.677,43

BA

290035

Adustina

33

R$ 3.841,53

BA

290040

Água Fria

50

R$ 5.820,50

BA

290060

Aiquara

12

R$ 1.396,92

BA

290070

Alagoinhas

242

R$ 28.171,22

BA

290080

Alcobaça

44

R$ 5.122,04

BA

290090

Almadina

13

R$ 1.513,33

BA

290100

Amargosa

55

R$ 6.402,55

BA

290110

Amélia Rodrigues

57

R$ 6.635,37

BA

290115

América Dourada

25

R$ 2.910,25

BA

290120

Anagé

56

R$ 6.518,96

BA

290130

Andaraí

32

R$ 3.725,12

BA

290135

Andorinha

45

R$ 5.238,45

BA

290140

Angical

32

R$ 3.725,12

BA

290150

Anguera

29

R$ 3.375,89

BA

290160

Antas

4

R$ 465,64

BA

290170

Antônio Cardoso

21

R$ 2.444,61

BA

290180

Antônio Gonçalves

24

R$ 2.793,84

BA

290190

Aporá

42

R$ 4.889,22

BA

290195

Apuarema

14

R$ 1.629,74

BA

290205

Araças

29

R$ 3.375,89

BA

290200

Aracatu

25

R$ 2.910,25

BA

290210

Araci

96

R$ 11.175,36

BA

290220

Aramari

23

R$ 2.677,43

BA

290225

Arataca

18

R$ 2.095,38

BA

290230

Aratuípe

28

R$ 3.259,48

BA

290240

Aurelino Leal

39

R$ 4.539,99

BA

290250

Baianópolis

26

R$ 3.026,66

BA

290260

Baixa Grande

29

R$ 3.375,89

BA

290265

Banzaê

23

R$ 2.677,43

BA

290270

Barra

81

R$ 9.429,21

BA

290280

Barra da Estiva

64

R$ 7.450,24

BA

290290

Barra do Choça

52

R$ 6.053,32

BA

290300

Barra do Mendes

27

R$ 3.143,07

BA

290310

Barra do Rocha

19

R$ 2.211,79

BA

290320

Barreiras

180

R$ 20.953,80

BA

290323

Barro Alto

33

R$ 3.841,53

BA

290330

Barro Preto

19

R$ 2.211,79

BA

290327

Barrocas

36

R$ 4.190,76

BA

290340

Belmonte

31

R$ 3.608,71

BA

290350

Belo Campo

35

R$ 4.074,35

BA

290360

Biritinga

42

R$ 4.889,22

BA

290370

Boa Nova

41

R$ 4.772,81

BA

290380

Boa Vista do Tupim

28

R$ 3.259,48

BA

290390

Bom Jesus da Lapa

156

R$ 18.159,96

BA

290395

Bom Jesus da Serra

18

R$ 2.095,38

BA

290400

Boninal

30

R$ 3.492,30

BA

290405

Bonito

38

R$ 4.423,58

BA

290410

Boquira

45

R$ 5.238,45

BA

290420

Botuporã

34

R$ 3.957,94

BA

290430

Brejões

35

R$ 4.074,35

BA

290440

Brejolândia

29

R$ 3.375,89

BA

290450

Brotas de Macaúbas

25

R$ 2.910,25

BA

290460

Brumado

74

R$ 8.614,34

BA

290470

Buerarema

39

R$ 4.539,99

BA

290475

Buritirama

45

R$ 5.238,45

BA

290480

Caatiba

34

R$ 3.957,94

BA

290485

Cabaceiras do Paraguaçu

40

R$ 4.656,40

BA

290490

Cachoeira

60

R$ 6.984,60

BA

290500

Caculé

43

R$ 5.005,63

BA

290510

Caém

22

R$ 2.561,02

BA

290515

Caetanos

9

R$ 1.047,69

BA

290520

Caetité

89

R$ 10.360,49

BA

290530

Cafarnaum

58

R$ 6.751,78

BA

290540

Cairu

45

R$ 5.238,45

BA

...

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