PORTARIA GM/MS Nº 3.229, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação15 Agosto 2022
Data05 Agosto 2022
Páginas67-85
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA GM/MS Nº 3.229, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2021 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Considerando a Nota Técnica CGARB/DEIDT/SVS/MS nº 30/2021, referente às recomendações aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância de arboviroses, controle de zoonoses e demais doenças transmitidas por vetores frente à atual situação epidemiológica referente à pandemia da Covid-19, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2021 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2022, totalizando o montante de R$ 150.848.568,01 (cento e cinquenta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e um centavo), de acordo com os Anexos I, II e III.

Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

Municípios aderidos

Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas

Valor (R$)

AC

22

90% alcançaram 70% das metas

207.637,50

AL

102

90% alcançaram 70% das metas

643.931,25

AM

62

90% alcançaram 50% das metas

763.700,00

AP

16

90% alcançaram 50% das metas

93.450,50

BA

416

90% alcançaram 50% das metas

2.323.192,00

CE

184

80% alcançaram 90% das metas

1.854.969,00

ES

78

90% alcançaram 50% das metas

538.311,50

GO

246

80% alcançaram 90% das metas

1.197.186,00

MA

217

80% alcançaram 90% das metas

3.300.116,00

MG

853

90% alcançaram 50% das metas

3.294.316,50

MS

79

80% alcançaram 90% das metas

640.762,00

MT

141

80% alcançaram 90% das metas

1.569.455,00

PA

144

90% alcançaram 50% das metas

1.642.421,00

PB

223

90% alcançaram 50% das metas

684.031,50

PE

184

80% alcançaram 90% das metas

2.857.270,00

PI

217

90% alcançaram 30% das metas

241.464,25

PR

399

80% alcançaram 90% das metas

1.560.708,00

RJ

92

90% alcançaram 30% das metas

855.866,00

RN

167

90% alcançaram 50% das metas

456.492,00

RO

52

90% alcançaram 70% das metas

520.377,00

RR

15

90% alcançaram 50% das metas

83.081,00

RS

497

90% alcançaram 70% das metas

981.595,50

SC

295

80% alcançaram 90% das metas

1.177.088,00

SE

75

90% alcançaram 70% das metas

581.527,50

SP

645

90% alcançaram 50% das metas

3.571.482,00

TO

139

80% alcançaram 90% das metas

911.050,00

Total

32.551.481,00

ANEXO II

UF

IBGE

População 2021

Nº de Metas Alcançadas

Valor (R$)

DF

530000

3.094.325

6

1.156.295,80

ANEXO III

UF

IBGE

Município

População 2021

Nº de Metas Alcançadas

Valor (R$)

AC

120001

Acrelândia

15.721

7

27.912,97

AC

120005

Assis Brasil

7.649

6

8.091,52

AC

120010

Brasiléia

27.123

9

28.677,95

AC

120013

Bujari

10.572

4

6.155,09

AC

120017

Capixaba

12.280

7

21.638,42

AC

120020

Cruzeiro do Sul

89.760

8

92.061,25

AC

120025

Epitaciolândia

18.979

8

20.079,50

AC

120030

Feijó

34.986

6

53.744,51

AC

120032

Jordão

8.628

3

4.550,00

AC

120033

Mâncio Lima

19.643

8

24.795,32

AC

120034

Manoel Urbano

9.701

7

10.289,99

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

19.727

6

18.654,41

AC

120038

Plácido de Castro

20.147

10

40.428,82

AC

120039

Porto Walter

12.497

7

13.146,83

AC

120040

Rio Branco

419.452

8

525.363,98

AC

120042

Rodrigues Alves

19.767

6

18.704,68

AC

120043

Santa Rosa do Purus

6.893

6

15.126,67

AC

120045

Senador Guiomard

23.446

6

22.459,92

AC

120050

Sena Madureira

47.168

6

71.217,64

AC

120060

Tarauacá

43.730

6

37.075,34

AC

120070

Xapuri

19.866

7

21.046,10

AC

120080

Porto Acre

19.141

6

30.528,74

AL

270010

Água Branca

20.263

6

12.154,22

AL

270020

Anadia

17.507

7

11.585,17

AL

270030

Arapiraca

234.309

6

114.202,82

AL

270040

Atalaia

47.540

10

39.627,52

AL

270050

Barra de Santo Antônio

16.201

3

5.334,58

AL

270060

Barra de São Miguel

8.434

5

6.292,55

AL

270070

Batalha

18.440

10

11.932,33

AL

270080

Belém

4.226

2

1.032,70

AL

270090

Belo Monte

6.717

3

2.374,16

AL

270100

Boca da Mata

27.429

5

13.198,25

AL

270110

Branquinha

10.426

7

7.373,61

AL

270120

Cacimbinhas

10.920

5

5.370,13

AL

270130

Cajueiro

21.397

7

13.463,05

AL

270135

Campestre

6.972

5

4.155,60

AL

270140

Campo Alegre

57.997

8

32.508,60

AL

270150

Campo Grande

9.576

3

3.217,85

AL

270160

Canapi

17.715

5

8.935,53

AL

270170

Capela

16.907

8

11.234,28

AL

270180

Carneiros

9.568

5

5.476,54

AL

270190

Chã Preta

7.311

7

4.957,63

AL

270200

Coité do Nóia

10.594

6

6.790,34

AL

270210

Colônia Leopoldina

21.935

10

13.717,70

AL

270220

Coqueiro Seco

5.882

4

3.611,62

AL

270230

Coruripe

57.647

8

33.366,35

AL

270235

Craíbas

24.396

5

11.880,45

AL

270240

Delmiro Gouveia

52.501

5

16.688,71

AL

270250

Dois Riachos

11.059

8

7.349,21

AL

270255

Estrela de Alagoas

18.304

4

6.697,61

AL

270260

Feira Grande

22.192

4

8.065,52

AL

270270

Feliz Deserto

4.803

7

3.280,61

AL

270280

Flexeiras

12.823

9

8.328,18

AL

270290

Girau do Ponciano

41.549

8

31.724,41

AL

270300

Ibateguara

15.637

3

4.073,02

AL

270310

Igaci

25.596

6

15.140,37

AL

270320

Igreja Nova

24.670

8

15.885,99

AL

270330

Inhapi

18.398

6

11.035,16

AL

270340

Jacaré dos Homens

5.185

8

3.885,58

AL

270350

Jacuípe

6.992

4

3.315,51

AL

270360

Japaratinga

8.444

6

6.273,99

AL

270370

Jaramataia

5.751

5

3.666,51

AL

270375

Jequiá da Praia

11.495

6

7.120,82

AL

270380

Joaquim Gomes

24.167

8

15.455,52

AL

270390

Jundiá

4.119

5

2.685,81

AL

270400

Junqueiro

24.716

10

16.476,45

AL

270410

Lagoa da Canoa

17.692

6

10.958,92

AL

270420

Limoeiro de Anadia

28.904

6

17.837,39

AL

270430

Maceió

1.031.597

5

459.774,76

AL

270440

Major Isidoro

19.923

8

13.116,90

AL

270450

Maragogi

33.351

7

22.386,78

AL

270460

Maravilha

8.850

4

7.065,25

AL

270470

Marechal Deodoro

52.848

11

43.475,40

AL

270480

Maribondo

13.123

9

9.178,33

AL

270490

Mar Vermelho

3.474

4

2.096,36

AL

270500

Mata Grande

25.200

8

16.665,81

AL

270510

Matriz de Camaragibe

24.627

6

14.001,72

AL

270520

Messias

18.201

7

15.106,11

AL

270530

Minador do Negrão

5.315

6

3.727,67

AL

270540

Monteirópolis

7.171

8

4.915,32

AL

270550

Murici

28.428

9

23.720,57

AL

270560

Novo Lino

12.837

5

6.220,69

AL

270570

Olho d'Água das Flores

21.690

6

12.355,78

AL

270580

Olho d'Água do Casado

9.507

6

6.320,85

AL

270590

Olho d'Água Grande

5.133

4

2.539,66

AL

270600

Olivença

11.681

5

5.815,00

AL

270610

Ouro Branco

11.573

6

6.815,43

AL

270620

Palestina

5.061

7

3.597,70

AL

270630

Palmeira dos Índios

73.452

6

40.781,20

AL

270640

Pão de Açúcar

24.307

7

16.069,77

AL

270642

Pariconha

10.546

5

5.762,19

AL

270644

Paripueira

13.484

7

12.841,77

AL

270650

Passo de Camaragibe

15.270

6

9.016,09

AL

270660

Paulo Jacinto

7.556

6

5.114,19

AL

270670

Penedo

64.005

9

41.681,95

AL

270680

Piaçabuçu

17.868

6

10.660,40

AL

270690

Pilar

35.310

7

26.557,34

AL

270700

Pindoba

2.903

4

1.522,04

AL

270710

Pir...

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