PORTARIA GM/MS Nº 4.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação31 Dezembro 2022
Data30 Dezembro 2022
Páginas1-16
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1E

PORTARIA GM/MS Nº 4.830, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Define regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

§ 1º Os saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 encontram-se divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde, no endereço eletrônico https://painelms.saude.gov.br/extensions/LC_Saldos_197/LC_Saldos_197.html.

§ 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos na forma desta Portaria serão direcionados ao auxílio financeiro de entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

§ 3º Após atendido o disposto no § 2º deste artigo, os recursos transpostos ou transferidos poderão ser aplicados para outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde, observando:

I - a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e

II - a necessidade de ciência do respectivo Conselho de Saúde.

§ 4º A transposição e a transferência de que tratam o caput deste artigo deverão ter suas execuções comprovadas no respectivo Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o § 2º do art. 1º desta Portaria é composto por:

I - saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018; e

II - eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Complementar 197, de 06 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para transferência, na forma da Lei Complementar nº 197, de 2022, do auxílio financeiro, bem como os parâmetros para a definição dos valores máximos a serem recebidos por cada entidade privada sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde:

I - Os valores máximos serão estabelecidos a partir da aplicação do índice percentual proporcional à totalidade da produção de serviços de média e alta complexidade, registrada nos sistemas de informações ambulatorial e hospitalar (SIA/SIH/SUS) nos processamentos do exercício de 2019, pelas entidades aptas a receberem o auxílio financeiro;

II - Na totalidade da produção de serviços, serão considerados os valores relativos aos procedimentos financiados pela Média e Alta Complexidade - MAC e pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, segundo a gestão atual de cada estabelecimento;

III - Estão aptas a receber o auxílio financeiro as entidades privadas sem fins lucrativos que:

a) Estiverem ativas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro de 2022, e que prestem serviços ambulatoriais ou hospitalares ao SUS; e

b) Tiveram produção de média e alta complexidade ambulatorial ou hospitalar registrada nos respectivos sistemas de informação no exercício de 2022; e

IV - O valor mínimo a ser recebido por entidade será de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 4º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades.

Art. 5° Ficam divulgadas as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde e as pré-classifica ao recebimento do auxílio financeiro, nos termos do anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Para a listagem constante do anexo, considerou-se as entidades privadas sem fins lucrativos sob gestão de gestores de saúde que possuem saldos financeiros anteriores a 2018.

Art. 6° Os gestores de saúde deverão realizar a adesão através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

§ 1º Os gestores deverão cadastrar a proposta no SAIPS, no período de 3 a 10 de janeiro de 2023, acompanhada de declaração do gestor da adesão e de Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) com a Seguridade Social.

§ 2º Os valores máximos a serem recebidos pelas entidades serão objeto de ato específico da após a adesão.

§ 3° Fica a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde autorizada a publicar o ato de que trata o § 2º do art. 6° desta portaria.

Art. 7º O auxílio financeiro deverá ser repassado às entidades em até 30 (trinta) dias contados da entrada em vigor desta portaria.

Parágrafo único. Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais deverão dar ampla publicidade em seus respectivos sítios eletrônicos à razão social, aos números do CNES e a inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas.

Art. 8º O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.

Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

CNES

GESTAO CNES

CNPJ

ESTABELECIMENTO

AC

120040

RIO BRANCO

2002078

E

00529443000336

OBRAS SOCIAIS DA DIOC DE R BRANCO HOSPITAL SANTA JULIANA - HOSPITAL SANTA JULIANA

AL

270030

ARAPIRACA

2005050

M

24177305000131

SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO - HOSPITAL REGIONAL DE ARAPIRACA

AL

270030

ARAPIRACA

2005123

M

01606515000100

ASSOCIACAO PISIQUIATRICA TEODORA ALBUQUERQUE - HOSPITAL PSIQUIATRICO TEODORA ALBUQUERQUE

AL

270030

ARAPIRACA

2786346

M

01492009000120

ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ARAPIRACA - ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ARAPIRACA

AL

270030

ARAPIRACA

7127839

M

16739798000128

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPIRACA - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

AL

270030

ARAPIRACA

7159463

M

24176992000170

ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES F E MENTAIS DE ARAPIRACA - ADFIMA

AL

270030

ARAPIRACA

7709005

M

08973565000167

COMPLEXO MULTIDISCIPLINAR DE EQUOTERAPIA TARCIZO FREIRE - CENTRO DE EQUOTERAPIA

AL

270070

BATALHA

2011581

M

12487237000128

SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAROQUIA DE BATALHA - LABORATORIO NOSSA SENHORA DA PENHA

AL

270430

MACEIO

2003341

M

24479149000163

ASSOCIACAO DE AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS - AAPPE

AL

270430

MACEIO

2006359

M

12310579000178

LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE - SANATORIO HOSPITAL GERAL

AL

270430

MACEIO

2006448

M

12291290000159

FUNDACAO HOSPITAL DA AGRO IND DE ACUCAR E DO ALCOOL DE AL - HOSPITAL VEREDAS

AL

270430

MACEIO

2006782

M

09315920000173

ASSOSSIACAO DOS HEMOFILICOS DE ALAGOAS - JANETE PORTELA DE HOLANDA CAVALCANTI

AL

270430

MACEIO

2006928

M

08427999000161

ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DE ALAGOAS - ADEFAL

AL

270430

MACEIO

2006936

M

12321592000122

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACEIO - APAE MACEIO

AL

270430

MACEIO

2007037

M

12307187000150

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO

AL

270430

MACEIO

2007061

M

12450268000104

ASSOCIACAO PESTALOZZI DE MACEIO - ASSOCIACAO PESTALOZZI DE MACEIO

AL

270430

MACEIO

5222931

M

18216973000128

FUNDACAO DR JOAO CARLOS LYRA - FUNDACAO DR JOAO CARLOS LYRA

AL

270430

MACEIO

5673712

M

12181244000105

SOCIEDADE ESPIRITA DISCIPULOS DE JESUS - CENTRO DE ATENCAO A SAUDE AUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA

AL

270430

MACEIO

6133002

M

05390733000101

INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FATIMA - INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FATIMA

AL

270430

MACEIO

6303153

M

12307187000230

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GUIA

AL

270430

MACEIO

6322433

M

09412836000178

FUNDACAO BRASIL DE APOIO AO IDOSO FUNBRASIL - FUNBRASIL

AL

270430

MACEIO

7119615

M

06018231000109

NUTRIR ASSOCIACAO DE COMBATE A DESNUTRICAO - CREN CENTRO DE REFERENCIA E EDUCACAO NUTRICIONAL

AL

270430

MACEIO

7212402

M

01259626000180

CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITACAO EM AUTISMO - ASSISTA ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA

AL

270430

MACEIO

7525249

M

12321592000203

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACEIO - APAE MACEIO AUDIOVISUAL

AL

270430

MACEIO

9629009

M

07214986000141

INSTITUTO DESENVOLV AL - INSTITUTO DESENVOLV AL

AL

270450

MARAGOGI

9371974

M

28786347000120

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI - APAE MARAGOGI

AL

270...

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