PORTARIA GM/MS Nº 622, DE 18 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação22 Maio 2023
Data18 Maio 2023
Páginas84-97
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 622, DE 18 DE MAIO DE 2023

Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2023.

Art. 2º O cálculo dos montantes de referência repassados das parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) e a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2023 para estados, Distrito Federal e municípios, divulgados por meio desta Portaria, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS de gestão estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020.

§ 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:

I - representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2023;

II - representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2023, considerando:

a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab;

b) a multiplicação do resultado do valor obtido por 08 (oito) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas; e

c) a previsão de expansão de equipes e serviços multiplicado por 07 (sete) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas.

III - a previsão de valores de que trata o inciso II do § 3º do caput:

a) poderá sofrer variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;

b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica; e

c) serão apurados, no mínimo, a cada quadrimestre do ano corrente para atualização dos valores de referência dos entes beneficiados.

§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes ao Programa Academia da Saúde.

Art. 3º Os montantes dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária destinados ao cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde da parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2023 e descritos nos Anexos a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal de forma regular e automática e serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e a Funcional Programática 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 28.086.200.000,00 (vinte e oito bilhões, oitenta e seis milhões e duzentos mil reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

MONTANTES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO FEDERAL DA APS PARA MUNICÍPIOS

UF

MUNICIPIO

IBGE

000A - Incentivo para Ações Estratégicas

0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação

0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho

000D - Programa de Informatização da APS

Valor de Referência Anual

AC

ACRELÂNDIA

120001

R$ 326.170,00

R$ 1.258.752,24

R$ 172.003,80

R$ 70.000,00

R$ 1.826.926,04

AC

ASSIS BRASIL

120005

R$ 222.462,00

R$ 1.111.300,53

R$ 121.808,92

R$ 16.100,00

R$ 1.471.671,45

AC

BRASILÉIA

120010

R$ 581.211,00

R$ 3.203.127,24

R$ 309.484,98

R$ -

R$ 4.093.823,22

AC

BUJARI

120013

R$ 695.143,00

R$ 1.078.965,82

R$ 71.841,75

R$ 96.000,00

R$ 1.941.950,57

AC

CAPIXABA

120017

R$ 132.462,00

R$ 1.162.503,54

R$ 118.757,40

R$ -

R$ 1.413.722,94

AC

CRUZEIRO DO SUL

120020

R$ 6.821.761,50

R$ 7.790.620,46

R$ 1.074.266,20

R$ 338.300,00

R$ 16.024.948,16

AC

EPITACIOLÂNDIA

120025

R$ 183.975,00

R$ 2.109.243,81

R$ 267.136,76

R$ -

R$ 2.560.355,57

AC

FEIJÓ

120030

R$ 285.074,00

R$ 2.146.187,40

R$ 197.253,92

R$ -

R$ 2.628.515,32

AC

JORDÃO

120032

R$ 311.508,00

R$ 804.303,32

R$ 47.004,42

R$ 48.300,00

R$ 1.211.115,74

AC

MÂNCIO LIMA

120033

R$ 711.489,00

R$ 1.785.706,87

R$ 223.347,99

R$ 86.000,00

R$ 2.806.543,86

AC

MANOEL URBANO

120034

R$ 346.032,00

R$ 1.454.033,43

R$ 114.535,56

R$ -

R$ 1.914.600,99

AC

MARECHAL THAUMATURGO

120035

R$ 958.770,00

R$ 1.564.394,11

R$ 32.723,11

R$ 32.200,00

R$ 2.588.087,22

AC

PLÁCIDO DE CASTRO

120038

R$ 440.797,00

R$ 1.766.802,87

R$ 224.227,85

R$ -

R$ 2.431.827,72

AC

PORTO ACRE

120080

R$ 281.220,00

R$ 1.534.619,55

R$ 162.414,20

R$ 70.000,00

R$ 2.048.253,75

AC

PORTO WALTER

120039

R$ 435.168,00

R$ 1.096.504,92

R$ 91.805,10

R$ 55.200,00

R$ 1.678.678,02

AC

RIO BRANCO

120040

R$ 1.254.114,28

R$ 18.794.046,36

R$ 2.621.808,39

R$ 819.400,00

R$ 23.489.369,03

AC

RODRIGUES ALVES

120042

R$ 263.964,00

R$ 1.553.018,34

R$ 262.902,75

R$ -

R$ 2.079.885,09

AC

SANTA ROSA DO PURUS

120043

R$ 279.595,75

R$ 711.194,80

R$ 94.140,32

R$ 16.100,00

R$ 1.101.030,87

AC

SENA MADUREIRA

120050

R$ 2.024.846,00

R$ 3.927.807,52

R$ 446.849,39

R$ 154.700,00

R$ 6.554.202,91

AC

SENADOR GUIOMARD

120045

R$ 584.932,00

R$ 1.853.196,63

R$ 188.683,12

R$ -

R$ 2.626.811,75

AC

TARAUACÁ

120060

R$ 695.023,75

R$ 3.811.544,16

R$ 298.097,63

R$ 14.000,00

R$ 4.818.665,54

AC

XAPURI

120070

R$ 132.462,00

R$ 1.785.852,86

R$ 260.828,69

R$ 66.000,00

R$ 2.245.143,55

AL

ÁGUA BRANCA

270010

R$ 475.824,00

R$ 2.107.749,77

R$ 333.784,62

R$ 162.000,00

R$ 3.079.358,39

AL

ANADIA

270020

R$ 433.625,25

R$ 1.612.312,61

R$ 259.420,56

R$ 142.800,00

R$ 2.448.158,42

AL

ARAPIRACA

270030

R$ 4.537.536,68

R$ 15.188.428,77

R$ 2.501.708,69

R$ 839.205,00

R$ 23.066.879,14

AL

ATALAIA

270040

R$ 608.258,00

R$ 3.115.738,27

R$ 537.296,40

R$ 119.000,00

R$ 4.380.292,67

AL

BARRA DE SANTO...

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