PORTARIA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas123-123
Data de publicação24 Outubro 2023
Data23 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2023&jornal=515&pagina=123
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor do reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando a Nota Técnica nº 15/2023 do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constantes no NUP - SEI 25000.099620/2023-13, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos a esta Portaria.

§1º O impacto financeiro do reajuste de que trata o caput altera o montante anual de custeio para R$1.674.971.797,98 (um bilhão, seiscentos e setenta e quatro milhões, novecentos e setenta e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos).

§2º O prazo final de vigência da qualificação das Centrais de Regulação de Urgência (CRU) e das Unidades Móveis do SAMU 192 está especificado nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), com o detalhamento dos valores de habilitação, de qualificação, total e o valor a ser incorporado aos Teto MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos a esta Portaria.

§1º O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das Centrais de Regulação de Urgência (CRU) e das Unidades Móveis do SAMU 192 não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 1º a esta Portaria.

§2º A especificação de que trata o caput contempla somente as habilitações e qualificações que integraram as Portarias que foram publicadas até 31 de agosto de 2023, devendo as habilitações e qualificações publicadas após esta data permanecerem vigentes.

Art. 3º Os estabelecimentos listados no Anexo XXVIII, cujos cadastros estão inoperantes ou encerrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), terão suas habilitações e qualificações revogadas a partir da publicação desta Portaria, devendo apresentar nova proposta de habilitação e qualificação, caso as atividades sejam retomadas.

Art. 4º Fica mantida a suspensão do repasse do recurso financeiro referente à habilitação e qualificação dos estabelecimentos listados no Anexo XXIX, sendo que os Estados e Municípios terão os seguintes prazos para regularizarem suas pendências:

I - As Centrais de Regulação de Urgências, terão até 31 de dezembro de 2024; e

II - As Unidades Móveis do SAMU 192, terão até 30 de junho de 2024.

Parágrafo único. Tanto o estabelecimento do recurso, quanto a desabilitação por descumprimento dos prazos do caput serão publicados em portaria específica.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

ANEXO I - ACRE

UF

IBGE

Município

CNES

Tipo

Gestão

CRU

Amazônia Legal

CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO

CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO

PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO GM/MS

VALOR HABILITAÇÃO (ANUAL R$)

VALOR QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)

VALOR TOTAL (ANUAL R$)

Data Final Qualificação

AC

120040

Rio Branco

6965334

Moto

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8248

141.960,00

0,00

141.960,00

AC

120040

Rio Branco

6965342

Moto

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8248

141.960,00

0,00

141.960,00

AC

120040

Rio Branco

6969259

USA

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8249

8251

GM 01695/2017

780.780,00

197.141,88

977.921,88

6ª Parcela 2024

AC

120020

Cruzeiro do Sul

7007531

USA

SES

Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale do Juruá)

SIM

8249

8251

GM 01693/2017

780.780,00

197.141,88

977.921,88

6ª Parcela 2024

AC

120020

Cruzeiro do Sul

7007574

USB

SES

Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale do Juruá)

SIM

8250

8251

GM 01693/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120033

Mâncio Lima

7008589

USB

SES

Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale do Juruá)

SIM

8250

8251

GM 01693/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120001

Acrelândia

7026641

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120010

Brasiléia

7030789

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120005

Assis Brasil

7051808

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120038

Plácido de Castro

7070209

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120030

Feijó

7110561

USB

SES

Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale do Juruá)

SIM

8250

8251

GM 01693/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120040

Rio Branco

7132921

USA

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8249

8251

GM 01695/2017

780.780,00

197.141,88

977.921,88

6ª Parcela 2024

AC

120040

Rio Branco

7132948

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120040

Rio Branco

7149700

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120040

Rio Branco

7197225

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120040

Rio Branco

7197233

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120040

Rio Branco

7197675

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120040

Rio Branco

7219318

Aero

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8246

780.780,00

0,00

780.780,00

AC

120042

Rodrigues Alves

7221312

USB

SES

Cruzeiro do Sul (Mesorregião do Vale do Juruá)

SIM

8250

8251

GM 01693/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120025

Epitaciolândia

7236808

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120038

Plácido de Castro

7241194

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120050

Sena Madureira

7241208

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120045

Senador Guiomard

7241216

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120070

Xapuri

7241224

USB

SES

Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre)

SIM

8250

8251

GM 01695/2017

266.175,00

178.342,32

444.517,32

6ª Parcela 2024

AC

120060

Tarauacá

7325495

USB

SES

...

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