PORTARIA GM/MS Nº 1.723, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas68-74
Data de publicação06 Novembro 2023
Data03 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/11/2023&jornal=515&pagina=68
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete da Ministra
SectionDO1

PORTARIA GM/MS Nº 1.723, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), referente ao exercício financeiro de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, assume a alimentação como um determinante da saúde dos brasileiros e determina que é de competência da gestão nacional, formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição e que cabe às esferas estaduais e municipais a sua execução;

Considerando a Seção I do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e municipais de saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no valor de R$ 25.779.550,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme porte populacional.

§ 1º O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo se destina a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios com população acima de 30 (trinta) mil habitantes e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o incentivo de que trata esta Portaria deverão estar em consonância com as responsabilidades destes entes federados destacados na PNAN e com as diretrizes definidas nesta política, priorizando-se:

I - a vigilância alimentar e nutricional;

II - a promoção da alimentação adequada e saudável;

III - a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade (com destaque para a obesidade infantil), desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri;

IV - a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição;

V - a organização da atenção nutricional da Atenção Primária à Saúde; e

VI - a gestão das ações e programas de alimentação e nutrição no SUS.

Art. 3º O desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria será monitorado por meio da avaliação dos seguintes indicadores, oriundos dos Sistemas de Informação da Atenção Primária:

I - aumento do número de indivíduos com estado nutricional registrado;

II - aumento do número de indivíduos com marcadores do consumo alimentar registrados.

Parágrafo único. O monitoramento de que trata esta Portaria será realizado após 12 (doze) meses da transferência do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria.

Art. 4º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 5º A execução do recurso transferido aos municípios e ao Distrito Federal de que trata o art. 3º deverá observar as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827 de 16 de outubro de 2012.

Parágrafo único. Tratando-se de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no artigo 3º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, para tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, para aquisição de alimentos, fórmulas alimentares, suplementos alimentares, de vitaminas ou minerais.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.5033.20QH - Alimentação e Nutrição para a Saúde, PO 0000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

INCENTIVO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Porte populacional (IBGE, 2020)

Valor de repasse

Estados

Valor total de repasse

R$ 103.500,00

RR, AP, AC, TO, RO, SE

R$ 621.000,00

2,5 milhões a

R$ 126.500,00

MS, DF, PI, MT, AL, RN, PB, ES, AM

R$ 759.000,00

4 milhões a 9 milhões de hab.

R$ 149.500,00

MA, GO, SC, PA, CE

R$ 897.000,00

> 9 milhões de hab.

R$ 172.500,00

PE, RS, PR, BA, RJ, MG, SP

R$ 1.035.000,00

TOTAL

27

R$ 3.312.000,00

ANEXO II

INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS

UF

IBGE

NOME DO MUNICÍPIO

POPULAÇÃO (hab.)

VALOR DE REPASSE

RO

110002

Ariquemes

100.896

R$ 13.800,00

RO

110004

Cacoal

92.202

R$ 13.800,00

RO

110010

Guajará-Mirim

39.396

R$ 13.800,00

RO

110011

Jaru

52.090

R$ 13.800,00

RO

110012

Ji-Paraná

136.825

R$ 13.800,00

RO

110013

Machadinho D'Oeste

30.626

R$ 13.800,00

RO

110015

Ouro Preto do Oeste

36.753

R$ 13.800,00

RO

110018

Pimenta Bueno

37.464

R$ 13.800,00

RO

110020

Porto Velho

461.748

R$ 13.800,00

RO

110028

Rolim de Moura

57.180

R$ 13.800,00

RO

110030

Vilhena

95.599

R$ 13.800,00

AC

120020

Cruzeiro do Sul

94.345

R$ 13.800,00

AC

120030

Feijó

35.035

R$ 13.800,00

AC

120040

Rio Branco

364.368

R$ 13.800,00

AC

120050

Sena Madureira

39.746

R$ 13.800,00

AC

120060

Tarauacá

43.072

R$ 13.800,00

AM

130030

Autazes

41.672

R$ 13.800,00

AM

130050

Barreirinha

30.990

R$ 13.800,00

AM

130060

Benjamin Constant

37.436

R$ 13.800,00

AM

130070

Boca do Acre

35.964

R$ 13.800,00

AM

130080

Borba

33.209

R$ 13.800,00

AM

130110

Careiro

30.819

R$ 13.800,00

AM

130120

Coari

71.130

R$ 13.800,00

AM

130140

Eirunepé

33.173

R$ 13.800,00

AM

130170

Humaitá

59.504

R$ 13.800,00

AM

130185

Iranduba

59.767

R$ 13.800,00

AM

130190

Itacoatiara

103.826

R$ 13.800,00

AM

130240

Lábrea

47.003

R$ 13.800,00

AM

130250

Manacapuru

102.736

R$ 13.800,00

AM

130260

Manaus

2.054.731

R$ 13.800,00

AM

130270

Manicoré

59.225

R$ 13.800,00

AM

130290

Maués

61.167

R$ 13.800,00

AM

130340

Parintins

96.251

R$ 13.800,00

AM

130353

Presidente Figueiredo

30.762

R$ 13.800,00

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

51.921

R$ 13.800,00

AM

130390

São Paulo de Olivença

32.727

R$ 13.800,00

AM

130406

Tabatinga

66.837

R$ 13.800,00

AM

130420

Tefé

74.142

R$ 13.800,00

RR

140010

Boa Vista

408.157

R$ 13.800,00

PA

150010

Abaetetuba

158.042

R$ 13.800,00

PA

150020

Acará

63.268

R$ 13.800,00

PA

150030

Afuá

38.020

R$ 13.800,00

PA

150040

Alenquer

86.096

R$ 13.800,00

PA

150050

Almeirim

38.843

R$ 13.800,00

PA

150060

Altamira

135.067

R$ 13.800,00

PA

150070

Anajás

34.065

R$ 13.800,00

PA

150080

Ananindeua

515.745

R$ 13.800,00

PA

150085

Anapu

33.566

R$ 13.800,00

PA

150090

Augusto Corrêa

43.691

R$ 13.800,00

PA

150095

Aurora do Pará

32.772

R$ 13.800,00

PA

150110

Bagre

35.265

R$ 13.800,00

PA

150120

Baião

51.844

R$ 13.800,00

PA

150130

Barcarena

126.733

R$ 13.800,00

PA

150140

Belém

1.367.336

R$ 13.800,00

PA

150150

Benevides

56.152

R$ 13.800,00

PA

150170

Bragança

121.793

R$ 13.800,00

PA

150172

Brasil Novo

30.214

R$ 13.800,00

PA

150178

Breu Branco

40.157

R$ 13.800,00

PA

150180

Breves

114.628

R$ 13.800,00

PA

150210

Cametá

134.734

R$ 13.800,00

PA

150215

Canaã dos Carajás

75.433

R$ 13.800,00

PA

150220

Capanema

70.321

R$ 13.800,00

PA

150230

Capitão Poço

56.331

R$ 13.800,00

PA

150240

Castanhal

200.003

R$ 13.800,00

PA

150270

Conceição do Araguaia

44.765

R$ 13.800,00

PA

150280

Curralinho

38.060

R$ 13.800,00

PA

150290

Curuçá

44.493

R$ 13.800,00

PA

150293

Dom Eliseu

58.444

R$ 13.800,00

PA

150295

Eldorado do Carajás

30.264

R$ 13.800,00

PA

150310

Gurupá

31.945

R$ 13.800,00

PA

150320

Igarapé-Açu

35.788

R$ 13.800,00

PA

150330

Igarapé-Miri

66.369

R$ 13.800,00

PA

150350

Irituia

30.627

R$ 13.800,00

PA

150360

Itaituba

137.170

R$ 13.800,00

PA

150370

Itupiranga

53.873

R$ 13.800,00

PA

150380

Jacundá

36.184

R$ 13.800,00

PA

150390

Juruti

57.837

R$ 13.800,00

PA

150405

Mãe do Rio

34.566

R$ 13.800,00

PA

150420

Marabá

271.321

R$ 13.800,00

PA

150440

Marapanim

30.867

R$ 13.800,00

PA

150442

Marituba

123.890

R$ 13.800,00

PA

150470

Moju

81.364

R$ 13.800,00

PA

150480

Monte Alegre

59.890

R$ 13.800,00

PA

150490

Muaná

60.117

R$ 13.800,00

PA

150503

Novo Progresso

33.636

R$ 13.800,00

PA

150506

Novo Repartimento

60.438

R$ 13.800,00

PA

150510

Óbidos

58.121

R$ 13.800,00

PA

150520

Oeiras do Pará

33.886

R$ 13.800,00

PA

150530

Oriximiná

76.140

R$ 13.800,00

PA

150548

Pacajá

43.527

R$ 13.800,00

PA

150550

Paragominas

104.883

R$ 13.800,00

PA

150553

Parauapebas

271.577

R$ 13.800,00

PA

150580

Portel

67.288

R$ 13.800,00

PA

150590

Porto de Moz

40.709

R$ 13.800,00

PA

150600

Prainha

35.655

R$ 13.800,00

PA

150613

Redenção

91.227

R$ 13.800,00

PA

150618

Rondon do Pará

35.182

R$ 13.800,00

PA

150619

Rurópolis

41.975

R$ 13.800,00

PA

150620

Salinópolis

44.451

R$ 13.800,00

PA

150650

Santa Izabel do Pará

68.963

R$ 13.800,00

PA

150670

Santana do Araguaia

44.526

R$ 13.800,00

PA

150680

Santarém

351.220

R$ 13.800,00

PA

150720

São Domingos do Capim

30.144

R$ 13.800,00

PA

150730

São Félix do Xingu

81.161

R$ 13.800,00

PA

150760

São Miguel do Guamá

52.810

R$ 13.800,00

PA

150770

São Sebastião da Boa Vista

31.336

R$ 13.800,00

PA

150795

Tailândia

84.206

R$ 13.800,00

PA

150800

Tomé-Açu

76.055

R$ 13.800,00

PA

150808

Tucumã

34.812

R$ 13.800,00

PA

150810

Tucuruí

90.232

R$ 13.800,00

PA

150812

Ulianópolis

56.562

R$ 13.800,00

PA

150815

Uruará

48.511

R$ 13.800,00

PA

150820

Vigia

49.096

R$...

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