PORTARIA GM/MS Nº 2.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Páginas | 118-122 |
Data de publicação | 05 Dezembro 2023 |
Data | 04 Dezembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2023&jornal=515&pagina=118 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete da Ministra |
Seção | DO1 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;
V - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo V;
VI - Unidades Odontológica Móvel - UOM - descritas no Anexo VI; e
VII - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VII.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 17.748.556,52 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2023, e R$ 91.497.339,12 (noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e nove reais e doze centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF e eAP descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria;
II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF, eAP e eSB 40 horas descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; e
III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada, eCR, UOM e eAPP, nos Anexos III a VII a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
INE |
DESCRIÇÃO |
BA |
291720 |
ITUAÇU |
0002385260 |
Equipe de Saúde da Família |
BA |
291720 |
ITUAÇU |
0002386720 |
Equipe de Saúde da Família |
BA |
291733 |
IUIÚ |
0002393085 |
Equipe de Saúde da Família |
BA |
292575 |
PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
0002395576 |
Equipe de Saúde da Família |
BA |
293320 |
VERA CRUZ |
0002387301 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
230070 |
ALTO SANTO |
0002384167 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
230370 |
CAUCAIA |
0002387808 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
230370 |
CAUCAIA |
0002388154 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
230550 |
IGUATU |
0002393255 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
230720 |
JATI |
0002390027 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
230760 |
LIMOEIRO DO NORTE |
0002388111 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
231025 |
PARAIPABA |
0002326809 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
231025 |
PARAIPABA |
0002393832 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
231126 |
QUITERIANÓPOLIS |
0002379392 |
Equipe de Saúde da Família |
CE |
231126 |
QUITERIANÓPOLIS |
0002379384 |
Equipe de Saúde da Família |
ES |
320120 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
0002333694 |
Equipe de Saúde da Família |
ES |
320130 |
CARIACICA |
0002393441 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
210095 |
ARAME |
0002389231 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
210230 |
BURITI BRAVO |
0002391538 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
210690 |
MONÇÃO |
0002375362 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
210850 |
PINDARÉ-MIRIM |
0002381826 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
210850 |
PINDARÉ-MIRIM |
0002388804 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211020 |
SANTA RITA |
0002369915 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211020 |
SANTA RITA |
0002369907 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211120 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
0002387247 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211120 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
0002387239 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211120 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
0002387123 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211120 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
0002387131 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211120 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
0002387166 |
Equipe de Saúde da Família |
MA |
211120 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
0002387174 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
311060 |
CAMBUÍ |
0002393697 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
311100 |
CAMPESTRE |
0002393476 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
311100 |
CAMPESTRE |
0002393492 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
311860 |
CONTAGEM |
0002378434 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
311940 |
CORONEL FABRICIANO |
0002394367 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
312090 |
CURVELO |
0002391465 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
313115 |
IPABA |
0002394944 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
314390 |
MURIAÉ |
0002392615 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
314390 |
MURIAÉ |
0002392607 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
314390 |
MURIAÉ |
0002392593 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
314390 |
MURIAÉ |
0002387654 |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
315420 |
RESENDE COSTA |
0002391678 |
Equipe de Saúde da Família |
MT |
510615 |
NOVA BANDEIRANTES |
0000449733 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150040 |
ALENQUER |
0000017183 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150040 |
ALENQUER |
0000017175 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150040 |
ALENQUER |
0000017124 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150110 |
BAGRE |
0001648888 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150110 |
BAGRE |
0000019100 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150140 |
BELÉM |
0002377675 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150178 |
BREU BRANCO |
0002394677 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150310 |
GURUPÁ |
0002142805 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150390 |
JURUTI |
0000025321 |
Equipe de Saúde da Família |
PA |
150470 |
MOJU |
0000026700 |
Equipe... |
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