PORTARIA GM/MS Nº 2.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas118-122
Data de publicação05 Dezembro 2023
Data04 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2023&jornal=515&pagina=118
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 2.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;

II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;

III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo III;

IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;

V - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo V;

VI - Unidades Odontológica Móvel - UOM - descritas no Anexo VI; e

VII - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VII.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 17.748.556,52 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2023, e R$ 91.497.339,12 (noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e nove reais e doze centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF e eAP descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria;

II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF, eAP e eSB 40 horas descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; e

III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada, eCR, UOM e eAPP, nos Anexos III a VII a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 de 2023.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

BA

291720

ITUAÇU

0002385260

Equipe de Saúde da Família

BA

291720

ITUAÇU

0002386720

Equipe de Saúde da Família

BA

291733

IUIÚ

0002393085

Equipe de Saúde da Família

BA

292575

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

0002395576

Equipe de Saúde da Família

BA

293320

VERA CRUZ

0002387301

Equipe de Saúde da Família

CE

230070

ALTO SANTO

0002384167

Equipe de Saúde da Família

CE

230370

CAUCAIA

0002387808

Equipe de Saúde da Família

CE

230370

CAUCAIA

0002388154

Equipe de Saúde da Família

CE

230550

IGUATU

0002393255

Equipe de Saúde da Família

CE

230720

JATI

0002390027

Equipe de Saúde da Família

CE

230760

LIMOEIRO DO NORTE

0002388111

Equipe de Saúde da Família

CE

231025

PARAIPABA

0002326809

Equipe de Saúde da Família

CE

231025

PARAIPABA

0002393832

Equipe de Saúde da Família

CE

231126

QUITERIANÓPOLIS

0002379392

Equipe de Saúde da Família

CE

231126

QUITERIANÓPOLIS

0002379384

Equipe de Saúde da Família

ES

320120

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

0002333694

Equipe de Saúde da Família

ES

320130

CARIACICA

0002393441

Equipe de Saúde da Família

MA

210095

ARAME

0002389231

Equipe de Saúde da Família

MA

210230

BURITI BRAVO

0002391538

Equipe de Saúde da Família

MA

210690

MONÇÃO

0002375362

Equipe de Saúde da Família

MA

210850

PINDARÉ-MIRIM

0002381826

Equipe de Saúde da Família

MA

210850

PINDARÉ-MIRIM

0002388804

Equipe de Saúde da Família

MA

211020

SANTA RITA

0002369915

Equipe de Saúde da Família

MA

211020

SANTA RITA

0002369907

Equipe de Saúde da Família

MA

211120

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

0002387247

Equipe de Saúde da Família

MA

211120

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

0002387239

Equipe de Saúde da Família

MA

211120

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

0002387123

Equipe de Saúde da Família

MA

211120

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

0002387131

Equipe de Saúde da Família

MA

211120

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

0002387166

Equipe de Saúde da Família

MA

211120

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

0002387174

Equipe de Saúde da Família

MG

311060

CAMBUÍ

0002393697

Equipe de Saúde da Família

MG

311100

CAMPESTRE

0002393476

Equipe de Saúde da Família

MG

311100

CAMPESTRE

0002393492

Equipe de Saúde da Família

MG

311860

CONTAGEM

0002378434

Equipe de Saúde da Família

MG

311940

CORONEL FABRICIANO

0002394367

Equipe de Saúde da Família

MG

312090

CURVELO

0002391465

Equipe de Saúde da Família

MG

313115

IPABA

0002394944

Equipe de Saúde da Família

MG

314390

MURIAÉ

0002392615

Equipe de Saúde da Família

MG

314390

MURIAÉ

0002392607

Equipe de Saúde da Família

MG

314390

MURIAÉ

0002392593

Equipe de Saúde da Família

MG

314390

MURIAÉ

0002387654

Equipe de Saúde da Família

MG

315420

RESENDE COSTA

0002391678

Equipe de Saúde da Família

MT

510615

NOVA BANDEIRANTES

0000449733

Equipe de Saúde da Família

PA

150040

ALENQUER

0000017183

Equipe de Saúde da Família

PA

150040

ALENQUER

0000017175

Equipe de Saúde da Família

PA

150040

ALENQUER

0000017124

Equipe de Saúde da Família

PA

150110

BAGRE

0001648888

Equipe de Saúde da Família

PA

150110

BAGRE

0000019100

Equipe de Saúde da Família

PA

150140

BELÉM

0002377675

Equipe de Saúde da Família

PA

150178

BREU BRANCO

0002394677

Equipe de Saúde da Família

PA

150310

GURUPÁ

0002142805

Equipe de Saúde da Família

PA

150390

JURUTI

0000025321

Equipe de Saúde da Família

PA

150470

MOJU

0000026700

Equipe...

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