PORTARIA GM/MS Nº 2.213, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas250-250
Data de publicação08 Dezembro 2023
Data06 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2023&jornal=515&pagina=250
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA GM/MS Nº 2.213, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui incentivo financeiro federal de custeio, de caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para a realização de ações de campanha de vacinação antirrábica canina e felina no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio, de caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a realização de ações de campanha de vacinação antirrábica canina e felina no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem por objetivos:

I - promover o fortalecimento das ações de vigilância e controle da raiva canina e felina na fronteira entre Brasil e Bolívia; e

II - realizar ações de campanha de vacinação antirrábica canina e felina em observância ao "Acordo Interinstitucional Internacional Subscrito entre o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil e o Ministério da Saúde do Estado Plurinacional da Bolívia em Matéria de Cooperação em Saúde na Fronteira".

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde dos municípios que fazem fronteira com a Bolívia...

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