PORTARIA GS Nº 406 - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório - ADJUDICAR em favor da empresa Companhia de Saneamento do Amazonas-COSAMA. (85878)

Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem85878
SeçãoPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PORTARIA GS Nº 406, de 04 de abril de 2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO que a futura contratada é a única fornecedora do serviço de distribuição de água no município de Nova Olinda do Norte, interior do Amazonas;

CONSIDERANDO a Nota Técnica exarada pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no qual salienta que não é de competência desta analisar processos de contratação direta, conforme disposto no Art. 2, VIII, da Lei nº 3.875/13, que alterou a Lei Delegada nº 93/2007;

CONSIDERANDO finalmente o constante no Processo nº 01.01.028101.005966/2022-90/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada para realizar serviços de distribuição de água, destinada a atender às Escolas Estaduais do...

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