PORTARIA GS Nº 669, DECLARAR inexigível o procedimento licitatório,a aquisição da obra A DIVERSIDADE RELIGIOSA E A EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA, da empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA. (95101)

Data de publicação14 Junho 2022
Número de origem95101
SeçãoPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PORTARIA GS Nº 669, de 13 de Junho de 2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;

CONSIDERANDO que a empresa PREMIUM DA AMAZONIA LTDA detém a exclusividade de edição, comercialização e distribuição no Território Nacional da obra A DIVERSIDADE RELIGIOSA E A EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA conforme documento constante nos autos, às fls. 107;

CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 153, está compatível com os preços praticados no mercado por esta;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº...

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