PORTARIA GSI/PR Nº 90, DE 29 DE JULHO DE 2021

Data de publicação30 Julho 2021
Data29 Julho 2021
Páginas5-15
ÓrgãoPresidência da República,Gabinete de Segurança Institucional
SectionDO1

PORTARIA GSI/PR Nº 90, DE 29 DE JULHO DE 2021

Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, instituído pela Portaria GSI/PR nº 62, de 26 de junho de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e no art. 9º, inciso VII, da Portaria GSI/PR nº 76, de 4 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Riscos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

ANEXO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PLANO DE GESTÃO DE RISCOS 2021-2022

JULHO - 2021

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

General de Divisão LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA

Secretário-Executivo

OSMAR LOOTENS MACHADO

Secretário-Executivo Adjunto

General de Brigada CARLOS FEITOSA RODRIGUES

Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial

Contra-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Secretário de Coordenação de Sistemas

Brigadeiro do Ar CLAUDIO WILSON SATURNINO ALVES

Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional

ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES

Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência

Colaboradores

BRUNO ALMEIDA BOGÉA - Assessoria de Governança e Conformidade (ABIN)

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO - Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SE/GSI)

CÉSAR MARMORE RIOS MOTA - Assessoria de Governança e Conformidade (ABIN)

JOÃO PAULO FERNANDES DE ALMEIDA - Escritório de Projetos (SCP/GSI)

SHEYLA PUCCI SOUZA - Escritório de Projetos (SCP/GSI)

APRESENTAÇÃO

Com o advento da Instrução Normativa Conjunta CGU/MPOG nº 1, de 10 de maio de 2016, a Controladoria-Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão passam a determinar, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a adoção de uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança.

Visando ao cumprimento das políticas de gestão de riscos e com base no disposto na Portaria GSI/PR n° 76, de 4 de maio de 2017, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR se comprometeu, alinhado aos instrumentos recentemente revisados, como o Plano Estratégico Institucional (PEI) e o Plano de Integridade, estruturar a prática dessas políticas, uma vez que de acordo com a Instrução Normativa, a responsabilidade pelo estabelecimento da estratégia e da estrutura de gerenciamento de riscos é do dirigente máximo da organização, incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.

Conforme o "Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU" (2020), a Alta Administração tem a responsabilidade de supervisionar a gestão de riscos da organização, cabendo-lhe direcionar, monitorar e avaliar a implantação da estrutura e a integração do processo de gestão de riscos às atividades organizacionais, assegurando a sua eficácia e utilizando as informações acerca de riscos para apoiar os seus processos decisórios.

A sociedade anseia por uma administração pública ágil e eficiente, capaz de implementar políticas e programas de governo que entreguem o melhor resultado para a população, porém incertezas são algo inerente à atividade exercida por qualquer instituição e podem ter origem em diversos fatores, tais como: econômico, social, operacional, político e tecnológico. Tais incertezas representam os riscos aos quais uma organização está sujeita e, portanto, devem ser identificados, analisados e tratados, visando sempre a menor interferência possível nos objetivos do órgão.

Nesse contexto, a Gestão de Riscos, os Controles Internos e a Integridade constituem mecanismos que objetivam gerar valor às instituições e aos seus processos quando atuam de forma coordenada, buscando tratar as incertezas que podem impedir ou dificultar o alcance dos objetivos, bem como promovendo o comportamento íntegro de suas ações.

A proposta deste Plano de Gestão de Riscos é apresentar a todos os servidores, em especial gestores da Alta Administração, a consolidação das orientações e diretrizes para efetivação da política de Gestão de Riscos em curso no GSI/PR.

Brasília, Julho de 2021.

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

I. INTRODUÇÃO

No âmbito da Administração Pública Federal, existe um conjunto de normas e regulamentações relacionadas à Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade que devem ser observadas.

• Instrução Normativa Conjunta nº 1 MPOG/CGU, de 10 de maio de 2016: os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estratégicos, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa (art. 13).

• Portaria GSI/PR nº 76, de 4 de maio de 2017: dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

• Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017: a alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional (art. 17).

• Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU, de 30 de maio de 2018: adotar padrões e boas práticas estabelecidos em modelos reconhecidos é uma maneira eficaz de estabelecer uma abordagem sistemática, oportuna e estruturada para a gestão de riscos, que contribua para a eficiência e a obtenção de resultados consistentes (ABNT, 2009), evitando que a organização seja aparelhada com uma coleção de instrumentos e procedimentos burocráticos, descoordenados, que podem levar à falsa impressão da existência de um sistema de gestão de riscos e controle efetivo, mas que, na prática, não garantem os benefícios desejados.

• Rede GIRC - Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos: A Rede GIRC é uma rede colaborativa aberta que dissemina boas práticas e promove debates sobre os temas de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos no Setor Público. A Rede GIRC é aberta à sociedade, e liderada pelo Ministério da Economia e pela CGU:

* Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade (CORIS/AECI-ME); e

* Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPub/DPI/STPC-CGU).

A Rede GIRC foi criada para que os órgãos, entidades e instituições do Poder Público adotem medidas coordenadas de sistematização de práticas relacionadas a Governança Pública, a Integridade, a Gestão de Riscos, e a Controles Internos. A Rede GIRC é um dos resultados práticos da IN Conjunta MP/CGU nº 1/2016, que instituiu procedimentos para gerir os riscos, proteger a integridade das instituições e a segurança dos recursos públicos. Atualmente, é composta por cerca de 100 órgãos e instituições da administração direta e indireta. A Rede GIRC tem natureza de fórum consultivo em prol do interesse público, com objetivos de:

1.Desenvolver parcerias voltadas ao fortalecimento da cultura de Gestão de Riscos na Administração Pública direta e indireta;

2.Disseminar, entre os participantes, conhecimentos relacionados aos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

3.Manter fórum consultivo propício à disseminação das melhores práticas desenvolvidas e adotadas por empresas e organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, que sejam relevantes ao setor público;

4.Possibilitar a conexão entre os participantes, auxiliando na consolidação dos Programas de Integridade;

5.Disponibilizar informações relativas a cursos, palestras, seminários, treinamentos e materiais de capacitação;

6.Identificar e promover agendas de mútuo interesse, visando o desenvolvimento institucional; e

7.Auxiliar na capacitação, aperfeiçoamento e especialização técnica dos servidores e colaboradores que atuam com os temas de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos.

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) é órgão essencial da Presidência da República, imprescindível para a Nação brasileira, com valores que refletem nos resultados organizacionais que são a proteção do Estado e a salvaguarda dos interesses nacionais.

Com ênfase na perspectiva dos resultados para a...

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