PORTARIA GSI/PR Nº 107, DE 16 DE MAIO DE 2022

Data de publicação17 Maio 2022
Data16 Maio 2022
Páginas1-1
ÓrgãoPresidência da República,Gabinete de Segurança Institucional
SeçãoDO1

PORTARIA GSI/PR Nº 107, DE 16 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e demais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança especificados, para a prática de atos administrativos mencionados.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; no art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; e com base no Decreto nº 10.139, de 30 de agosto de 2019; e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, em seus impedimentos legais ou em caso de vacância do cargo, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência:

I - aprovar a indicação e autorizar a participação de servidores em missões oficiais, congressos, cursos, treinamentos, visitas e outros eventos nacionais, versando sobre temas de cunho científico, técnico, artístico, cultural ou equivalente, referentes às atividades de Inteligência;

II - expedir ato de reversão, conforme o Decreto nº 3.644, de 30...

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