PORTARIA IBICT/MCTI Nº 101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 30 Novembro 2022 |
Data | 25 Novembro 2022 |
Páginas | 14-24 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia |
Seção | DO1E |
PORTARIA IBICT/MCTI Nº 101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
A DIRETORA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência;
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são os seguintes:
I - melhoria da produtividade;
II - redução das despesas de custeio;
III - atração e manutenção de novos talentos e retenção dos servidores comprometidos;
IV - promoção da motivação e do comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
V - melhoria da qualidade de vida dos participantes;
VI - aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação de recursos públicos;
VII - promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais negativos;
VIII - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e
IX - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na execução das tarefas.
Art. 5º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 6º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária.
Art. 7º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do seu desligamento.
Art. 8º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão - SISPG-IBICT.
Art. 9º Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público em estágio probatório, no regime de execução integral, durante os primeiros doze meses de exercício.
Art. 10. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE nível 5: 24 (vinte e quatro) horas;
II - ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e
III - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 11. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 12. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 13. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CECÍLIA LEITE OLIVEIRA
ANEXO I
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
UNIDADE ORGANIZACIONAL: IBICT |
GRUPO DE ATIVIDADES |
||
Nome do grupo |
Sigla |
Descrição |
Código |
Administração e Planejamento |
GADM |
Atividades de gestão e apoio administrativo, material, patrimônio, aquisições, orçamento, finanças, contabilidade, administração de pessoal, qualidade de vida, planejamento, acompanhamento e avaliação institucional. |
AD |
Atividades de Ocorrência |
GAO |
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de Trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata. |
AO |
Ensino e Pesquisa |
GEP |
Atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da pesquisa e da pós-graduação. |
EP |
Ibict |
GIB |
Atividades que permeiam mais de um grupo de execução, sendo comuns a diversas áreas do instituto |
IB |
Novos Produtos |
GNP |
Atividades de pesquisa, aplicação de novas tecnologias, desenvolvimento de novos produtos, divulgação e popularização da ciência e tecnologia, projetos de inovação e cooperação internacional. |
NP |
Produtos Consolidados |
GPC |
Atividades de pesquisa, manutenção dos produtos consolidados, inclusão informacional, divulgação científica e tecnológica, tratamento e disseminação da informação, serviços bibliográficos, comunicação social e editoração científica. |
PC |
Tecnologia de Informação |
GTI |
Atividades de pesquisa, governança de tecnologia da informação, articulação, geração e aplicação de tecnologias. |
TI |
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS
Faixa de Complexidade |
Descrição |
Horas Semanais |
|
Presencial |
Tele trabalho |
||
A |
Altíssima complexidade |
40 |
40 |
B |
Alta complexidade |
20 |
20 |
C |
Média-alta complexidade |
16 |
16 |
D |
Média complexidade |
8 |
8 |
E |
Média-baixa complexidade |
4 |
4 |
F |
Baixa complexidade |
2 |
2 |
G |
Baixíssima complexidade |
1 |
1 |
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES
Grupo de atividades (código) |
Atividade (descrição) |
Atividade (código) |
Faixa de complexidade |
Tempo de execução em horas (presencial) |
Tempo de execução em horas (tele trabalho) |
Adicional de produtividade (percentual) |
Entregas esperadas |
AD |
Acompanhar os atos relacionados aos servidores, instruir e analisar processos de concessão de abono de permanência, aposentadorias e pensões |
AD_01 |
A |
40 |
40 |
0% |
Processo instruído ou finalizado. |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Analisar processo para liquidação financeira |
AD_02 |
A |
40 |
40 |
0% |
Processo analisado e documento emitidos |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Aplicar as orientações emanadas pelo SIPEC ou pelo MCTI, no âmbito do Ibict |
AD_03 |
A |
40 |
40 |
0% |
Orientações executadas. |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Apoiar e gerir a Execução Orçamentária |
AD_04 |
A |
40 |
40 |
0% |
Documentos emitidos e operações executadas |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Certificar a conformidade financeira nos sistemas SIASG e SIAFI |
AD_05 |
A |
40 |
40 |
0% |
Certificar conformidade |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Conciliar saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais |
AD_06 |
A |
40 |
40 |
0% |
Saldos conciliados |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Concluir providências para novas contratações |
AD_07 |
A |
40 |
40 |
0% |
Contratos assinados e publicados |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Consolidar e inserir informação em plataformas do governo |
AD_08 |
B |
20 |
20 |
0% |
Informações consolidadas e inseridas |
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
08 |
08 |
0% |
||||
E |
04 |
04 |
0% |
||||
AD |
Controlar as atividades relativas à licenças médicas e consulta à junta médica para fins de perícia |
AD_09 |
A |
40 |
40 |
0% |
Licença homologada |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Controlar as atividades voltadas aos planos de saúde e gerir per capita (saúde complementar) |
AD_10 |
A |
40 |
40 |
0% |
Público alvo atendido. |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
G |
1 |
1 |
0% |
||||
AD |
Coordenar a implementação e o acompanhamento da Gestão por Competências |
AD_11 |
A |
40 |
40 |
0% |
Instituição e acompanhamento da gestão por competências |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
AD |
4 |
4 |
0% |
||||
F |
2 |
2 |
0% |
||||
AD |
Coordenar atividades do TCG e PDU |
AD_12 |
A |
40 |
40 |
0% |
Documentos e relatórios |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
E |
4 |
4 |
0% |
||||
AD |
Elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas assim como |
AD_13 |
A |
40 |
40 |
0% |
Processos instruídos, providências adotadas, folha de pagamento elaborada, relatório gerencial |
B |
20 |
20 |
0% |
||||
C |
16 |
16 |
0% |
||||
D |
8 |
8 |
0% |
||||
instruir processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a... |
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