PORTARIA IBICT/MCTI Nº 101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação30 Novembro 2022
Data25 Novembro 2022
Páginas14-24
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
SeçãoDO1E

PORTARIA IBICT/MCTI Nº 101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

A DIRETORA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.

Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:

I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência;

II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de frequência.

Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são os seguintes:

I - melhoria da produtividade;

II - redução das despesas de custeio;

III - atração e manutenção de novos talentos e retenção dos servidores comprometidos;

IV - promoção da motivação e do comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

V - melhoria da qualidade de vida dos participantes;

VI - aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação de recursos públicos;

VII - promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais negativos;

VIII - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e

IX - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na execução das tarefas.

Art. 5º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.

Art. 6º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária.

Art. 7º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do seu desligamento.

Art. 8º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão - SISPG-IBICT.

Art. 9º Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público em estágio probatório, no regime de execução integral, durante os primeiros doze meses de exercício.

Art. 10. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:

I - ocupante de DAS/FCPE nível 5: 24 (vinte e quatro) horas;

II - ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e

III - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.

Art. 11. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.

Art. 12. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 13. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

Art. 14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CECÍLIA LEITE OLIVEIRA

ANEXO I

TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES

UNIDADE ORGANIZACIONAL: IBICT

GRUPO DE ATIVIDADES

Nome do grupo

Sigla

Descrição

Código

Administração e Planejamento

GADM

Atividades de gestão e apoio administrativo, material, patrimônio, aquisições, orçamento, finanças, contabilidade, administração de pessoal, qualidade de vida, planejamento, acompanhamento e avaliação institucional.

AD

Atividades de Ocorrência

GAO

Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de Trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata.

AO

Ensino e Pesquisa

GEP

Atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da pesquisa e da pós-graduação.

EP

Ibict

GIB

Atividades que permeiam mais de um grupo de execução, sendo comuns a diversas áreas do instituto

IB

Novos Produtos

GNP

Atividades de pesquisa, aplicação de novas tecnologias, desenvolvimento de novos produtos, divulgação e popularização da ciência e tecnologia, projetos de inovação e cooperação internacional.

NP

Produtos Consolidados

GPC

Atividades de pesquisa, manutenção dos produtos consolidados, inclusão informacional, divulgação científica e tecnológica, tratamento e disseminação da informação, serviços bibliográficos, comunicação social e editoração científica.

PC

Tecnologia de Informação

GTI

Atividades de pesquisa, governança de tecnologia da informação, articulação, geração e aplicação de tecnologias.

TI

ANEXO II

TABELA DE PARÂMETROS

Faixa de Complexidade

Descrição

Horas Semanais

Presencial

Tele trabalho

A

Altíssima complexidade

40

40

B

Alta complexidade

20

20

C

Média-alta complexidade

16

16

D

Média complexidade

8

8

E

Média-baixa complexidade

4

4

F

Baixa complexidade

2

2

G

Baixíssima complexidade

1

1

ANEXO III

TABELA DE ATIVIDADES

Grupo de atividades (código)

Atividade (descrição)

Atividade (código)

Faixa de complexidade

Tempo de execução em horas (presencial)

Tempo de execução em horas (tele trabalho)

Adicional de produtividade (percentual)

Entregas esperadas

AD

Acompanhar os atos relacionados aos servidores, instruir e analisar processos de concessão de abono de permanência, aposentadorias e pensões

AD_01

A

40

40

0%

Processo instruído ou finalizado.

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Analisar processo para liquidação financeira

AD_02

A

40

40

0%

Processo analisado e documento emitidos

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Aplicar as orientações emanadas pelo SIPEC ou pelo MCTI, no âmbito do Ibict

AD_03

A

40

40

0%

Orientações executadas.

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Apoiar e gerir a Execução Orçamentária

AD_04

A

40

40

0%

Documentos emitidos e operações executadas

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Certificar a conformidade financeira nos sistemas SIASG e SIAFI

AD_05

A

40

40

0%

Certificar conformidade

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Conciliar saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais

AD_06

A

40

40

0%

Saldos conciliados

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Concluir providências para novas contratações

AD_07

A

40

40

0%

Contratos assinados e publicados

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Consolidar e inserir informação em plataformas do governo

AD_08

B

20

20

0%

Informações consolidadas e inseridas

C

16

16

0%

D

08

08

0%

E

04

04

0%

AD

Controlar as atividades relativas à licenças médicas e consulta à junta médica para fins de perícia

AD_09

A

40

40

0%

Licença homologada

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Controlar as atividades voltadas aos planos de saúde e gerir per capita (saúde complementar)

AD_10

A

40

40

0%

Público alvo atendido.

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

F

2

2

0%

G

1

1

0%

AD

Coordenar a implementação e o acompanhamento da Gestão por Competências

AD_11

A

40

40

0%

Instituição e acompanhamento da gestão por competências

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

AD

4

4

0%

F

2

2

0%

AD

Coordenar atividades do TCG e PDU

AD_12

A

40

40

0%

Documentos e relatórios

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

E

4

4

0%

AD

Elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas assim como

AD_13

A

40

40

0%

Processos instruídos, providências adotadas, folha de pagamento elaborada, relatório gerencial

B

20

20

0%

C

16

16

0%

D

8

8

0%

instruir processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a...

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